Transferencia de Materias de Consumo entre Diretorias

Bom dia,

Digamos que uma diretoria do município está sem um determinado material de limpeza, qual o meio legal (se existe) de uma outra diretoria transferir esse material?

Não fazemos inventario ou controle de entrada/saida destes itens comuns (expediente e limpeza).

Obrigado, Victor

Quem vai definir é a própria norma da Prefeitura, bem como o sistema empregado. Não há a “fórmula do bolo”. Estranho não haver inventário ou controle de entrada/saída.
Governo Federal: https://conteudo.tesouro.gov.br/manuais/index.php?option=com_content&view=article&id=3055:020348-estoques&catid=749&Itemid=700