Bom dia a todos os colegas!
Me vieram com uma dúvida em peculiar. Diante deste contexto de COVID, muito provavelmente as compras pública também sofrerão impactos, o que pode refletir no cumprimento da meta de gastos com a educação de no mínimo 25% (art. 212, CF).
Por acaso há alguma hipótese legal para o descumprimento da meta dos 25% de gastos com a educação? Muito obrigado a todos que puderem me ajudar nesta dúvida.
Grato