Prezados bom dia,
Em nosso órgão federal do executivo tivemos o término do contrato de Copeiragem na semana passada. Fomos surpreendidos com um e-mail da empresa solicitando agendamento para o preposto comparecer ao órgão e efetuar o recolhimento dos utensílios e equipamentos.
O objeto de nosso contrato: Prestação de serviços de copeiragem e garçom, com cessão de mão de obra, material de consumo, equipamentos e utensílios para copa para atender as necessidades do xxxxxxx.
Os utensílios que estou abordando são: garrafas térmicas, copos de vidro, xícaras, açucareiro, bandejas, jarras de plástico e vidro, porta copos e porta guardanapos. Os equipamentos, aqueles que possuem depreciação, são: liquidificador, cafeteira industrial e carrinho para transporte de carga.
O nosso entendimento, que estou trazendo para o grupo debater se está certo ou errado, é de que os utensílios foram pagos pelo órgão, uma vez que foram diluídos mensalmente na planilha de custos durante 12 meses (que foi o prazo de vigência contratual), sendo nesse caso de propriedade do órgão.
Já o entendimento quanto aos equipamentos é que pagamos na planilha apenas a depreciação, valor este mensal na planilha de custos, sendo nesse caso de propriedade da empresa.
A empresa alega que o órgão contratou “apenas” os serviços de copeiragem, os utensílios e equipamentos são apenas cedidos pela empresa para que os serviços sejam executados.
É isso pessoal, peço o auxílio do grupo nessa questão, também acredito que esse debate será de grande valia para diversos fiscais de contratos similares que envolvam materiais, equipamentos entre outros, como por exemplo vigilância e manutenção predial.
Obrigado!