# Tcu - boletim 457

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**Category:** NELCA\
**Created:** [Agosto 9, 2023, 9:30am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/tcu-boletim-457/24060 "2023-08-09T09:30:56Z")\
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**Post date:** [Agosto 9, 2023, 9:30am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/tcu-boletim-457/24060/1 "2023-08-09T09:30:56Z")

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TCU - BOLETIM 457

Acórdão 1488/2023 Plenário (Auditoria, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Responsabilidade. Contrato administrativo. Liquidação da despesa. Pagamento indevido. Sanção.

O pagamento por serviços não realizados para dar cobertura à execução de outros serviços ou aquisições sem previsão  
contratual afronta os arts. 62 e 63 da Lei 4.320/1964 e o art. 36, §§ 1º e 2º, do Decreto 93.872/1986 e constitui irregularidade  
grave, apta a ensejar sanção aos responsáveis

Acórdão 1496/2023 Plenário (Monitoramento, Relator Ministro Jhonatan de Jesus)

Licitação. Edital de licitação. Informação. Local. Identificação. Insalubridade. Periculosidade. Laudo. Cessão de mão de obra.

Em licitação que envolva prestação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra em ambientes possivelmente sob  
condições insalubres ou de periculosidade, o órgão ou a entidade con tratante deve identificar, mediante laudo pericial, os  
casos de incidência dos respectivos adicionais. Tais elementos são imprescindíveis não só como elemento de composição  
do edital para balizar as propostas dos licitantes, como também para mitigar os ris cos de responsabilização subsidiária da  
própria Administração.

Acórdão 8019/2023 Primeira Câmara (Pedido de Reexame, Relator Ministro Jorge Oliveira)

Licitação. Habilitação de licitante. Exigência. Princípio da legalidade. Rol taxativo. Adimplência. Certificado.

São ilegais as exigências, como critério de habilitação em licitação, de “certificado de regularidade de obras” e de  
comprovação de adimplência junto a conselho de fiscalização profissional por parte das empresas participantes, uma vez  
que o rol de documentos constante dos arts. 27 a 31 da Lei 8.666/1993 é taxativo.
