# Tapetes: aquisição ou serviço?

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/tapetes-aquisicao-ou-servico/22253>\
**Category:** NELCA\
**Tags:** licitação\
**Created:** [Março 23, 2023, 7:29pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/tapetes-aquisicao-ou-servico/22253 "2023-03-23T19:29:04Z")\
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**Author:** ![Barbara\_Rosa](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/b/b77776/32.png) [@Barbara\_Rosa](https://gestgov.discourse.group/u/Barbara_Rosa)\
**Post date:** [Março 23, 2023, 7:29pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/tapetes-aquisicao-ou-servico/22253/1 "2023-03-23T19:29:04Z")

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Meu órgão pretende comprar carpetes: a empresa vencedora teria o trabalho de remover e descartar o atual, preparar o piso e instalar o novo. No momento, estamos diante do seguinte impasse:  
Carpetes são itens de capital ou de custeio? O que é mais apropriado: a contratação do objeto como produto (a aquisição dos carpetes, com a respectiva instalação), ou como serviço (contratar o serviço de instaçlação dos carpetes, contemplando nos custos o fornecimento do material)?

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Março 23, 2023, 7:47pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/tapetes-aquisicao-ou-servico/22253/2 "2023-03-23T19:47:58Z")

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@Barbara_Rosa,

Só seria possível classificar como serviço se o órgão entregasse toda a matéria prima e a empresa contratada só instalasse. É o que fixa o [Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP](https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/manual-de-contabilidade-aplicada-ao-setor-publico-mcasp/2021/26).

**\> 4.6.DÚVIDAS COMUNS REFERENTES À CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA**

> Neste tópico, são tratados procedimentos típicos da administração pública que visam à padronização da classificação orçamentária das despesas por todas as esferas de governo, enfatizando determinadas situações que geram mais dúvidas quanto à classificação por natureza da despesa.

**\> 4.6.1. Natureza de Despesa**

**\> 4.6.1.1. Material Permanente X Material de Consumo**  
**\>**

> Entende-se como material de consumo e material permanente:
> 
> a. Material de Consumo: aquele que, em razão de seu uso corrente e da definição da Lei nº 4.320/1964, perde normalmente sua identidade física e/ou tem sua utilização limitada a dois anos;  
> b. Material Permanente: aquele que, em razão de seu uso corrente, não perde a sua identidade física, e/ou tem uma durabilidade superior a dois anos.
> 
> Além disso, na classificação da despesa com aquisição de material devem ser adotados alguns parâmetros que distinguem o material permanente do material de consumo.
> 
> Um material é considerado de consumo caso atenda um, e pelo menos um, dos critérios a seguir:  
> a. Critério da Durabilidade: se em uso normal perde ou tem reduzidas as suas condições de funcionamento, no prazo máximo de dois anos;  
> b. Critério da Fragilidade: se sua estrutura for quebradiça, deformável ou danificável, caracterizando sua irrecuperabilidade e perda de sua identidade ou funcionalidade;  
> c. Critério da Perecibilidade: se está sujeito a modificações (químicas ou físicas) ou se deteriora ou perde sua característica pelo uso normal;  
> d. Critério da Incorporabilidade: se está destinado à incorporação a outro bem, e não pode ser retirado sem prejuízo das características físicas e funcionais do principal. Pode ser utilizado para a constituição de novos bens, melhoria ou adições complementares de bens em utilização (sendo classificado como 4.4.90.30), ou para a reposição de peças para manutenção do seu uso normal que contenham a mesma configuração (sendo classificado como 3.3.90.30);  
> e. Critério da Transformabilidade: se foi adquirido para fim de transformação.
> 
> Observa-se que, embora um bem tenha sido adquirido como permanente, o seu controle patrimonial deverá ser feito baseado na relação custo-benefício desse controle.
> 
> Nesse sentido, a Constituição Federal prevê o princípio da economicidade (art. 70), que se traduz na relação custo-benefício. Assim, os controles devem ser simplificados quando se apresentam como meramente formais ou cujo custo seja evidentemente superior ao risco.
> 
> Desse modo, se um material for adquirido como permanente e ficar comprovado que possui custo de controle superior ao seu benefício, deve ser controlado de forma simplificada, por meio de relaçãocarga, que mede apenas aspectos qualitativos e quantitativos, não havendo necessidade de controle por meio de número patrimonial. No entanto, esses bens deverão estar registrados contabilmente no patrimônio da entidade.
> 
> Da mesma forma, se um material de consumo for considerado como de uso duradouro, devido à durabilidade, quantidade utilizada ou valor relevante, também deverá ser controlado por meio de relação-carga, e incorporado ao patrimônio da entidade.
> 
> A classificação orçamentária, o controle patrimonial e o reconhecimento do ativo seguem critérios distintos, devendo ser apreciados individualmente. A classificação orçamentária obedecerá aos parâmetros de distinção entre material permanente e de consumo. O controle patrimonial obedecerá ao princípio da racionalização do processo administrativo.  
> Por sua vez, o reconhecimento do ativo compreende os bens e direitos que possam gerar benefícios econômicos ou potencial de serviço.
> 
> A seguir são apresentados alguns exemplos de como proceder à análise da despesa, a fim de verificar se a classificação será em material permanente ou em material deconsumo:  
> a. Classificação de peças não incorporáveis a imóveis (despesas com materiais empregados em imóveis e que possam ser removidos ou recuperados, tais como: biombos, cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes e afins):
> 
> A despesa com aquisição de peças não incorporáveis a imóveis deve ser classificada observando os critérios acima expostos (durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade). Geralmente os itens elencados acima são considerados material permanente, mas a depender da situação podem não precisar de ser tombados.
> 
> No caso de despesas realizadas em imóveis alugados, o ente deverá registrar como material permanente e proceder à baixa quando entregar o imóvel, se os mesmos se encontrarem deteriorados, sem condições de uso.

**\> 4.6.1.2. Serviços de Terceiros X Equipamentos/Bens Permanentes/Material de Consumo**

> Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária somente deverá ser classificada como serviços de terceiros – elemento de despesa 36 (PF) ou 39 (PJ) – se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de despesa 52, em se tratando de confecção de material permanente, ou no elemento de despesa 30, se material de consumo.
> 
> Algumas vezes ocorrem dúvidas, em virtude de divergências entre a adequada classificação da despesa orçamentária e o tipo do documento fiscal emitido pela contratada (Ex.: Nota Fiscal de Serviço, Nota Fiscal de Venda ao Consumidor etc.).
> 
> Nesses casos, a contabilidade deve procurar bem informar, seguindo, se for necessário para tanto, a essência ao invés da forma e buscar a consecução de seus objetivos: demonstrar as variações ocorridas no patrimônio e controlar o orçamento.
> 
> Portanto, a despesa orçamentária deverá ser classificada independentemente do tipo de documento fiscal emitido pela contratada, devendo ser classificada como serviços de terceiros ou material mediante a verificação do fornecimento ou não da matéria-prima.
> 
> Um exemplo clássico dessa situação é a contratação de confecção de placas de sinalização. Nesse caso, será emitida uma nota fiscal de serviço e a despesa orçamentária será classificada no elemento de despesa 30 – material de consumo, pois não houve fornecimento de matéria-prima.

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**Author:** ![Marcelo\_Torres](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/marcelo_torres/32/3779_2.png) [@Marcelo\_Torres](https://gestgov.discourse.group/u/Marcelo_Torres)\
**Post date:** [Março 24, 2023, 12:49am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/tapetes-aquisicao-ou-servico/22253/3 "2023-03-24T00:49:40Z")

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Embora haja essa previsão (material sob encomenda) no Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP, o caso em questão é de serviço (custeio). A situação prevista no manual é quando é possível haver controle do estoque do material. Exemplo: fornecimento de água pela concessionária de serviço público. Embora a Administração não entregue a água para a empresa para que ela faça o fornecimento, a despesa é enquadrada como serviço na ND 33.90.39.44 (serviço de água e esgoto). e não como material de consumo. Outro exemplo: fornecimento e colocação de grama no jardim - Com a colocação da grama no jardim, não há mais controle do patrimônio.

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**Author:** ![Paulo\_Tadeu\_Moreira](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/paulo_tadeu_moreira/32/12187_2.png) [@Paulo\_Tadeu\_Moreira](https://gestgov.discourse.group/u/Paulo_Tadeu_Moreira)\
**Post date:** [Março 24, 2023, 1:36am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/tapetes-aquisicao-ou-servico/22253/4 "2023-03-24T01:36:25Z")

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Entendo que a aquisicão e instalação de carpete é material, salvo engano, permanente (52.51 - peças não incorporáveis ao imóvel. Outros exemplos: persiana, toldo, etc.). O controle patrimonial será por relação carga, pura e simples.  
De fato, como bem destacou o @ronaldocorrea, caso houvesse o fornecimento do material pela administração, estaríamos diante de um serviço, no caso, serviço de instalação, conforme, aliás, destaca o MCASP quando diferencia bens e serviços. Em relacão ao fornecimento de água por empresa concessionária, penso que se trata de serviço, não em razão da Administração não fornecer a matéria prima, mas pela natureza jurídica de serviço público concedido. Em síntese: a concessionária tem um serviço público concedido, o serviço de saneamento básico, ou de tratamento e fornecimento de água e esgotamento sanitário. Portando os usuários desse serviço (aí incluídos os órgãos públicos), a meu sentir não compram água, mas contratam o serviço de saneamento, tratamento, fornecimento e esgotamento sanitário. Penso assim.

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**Author:** ![Barbara\_Rosa](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/b/b77776/32.png) [@Barbara\_Rosa](https://gestgov.discourse.group/u/Barbara_Rosa)\
**Post date:** [Março 27, 2023, 1:06pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/tapetes-aquisicao-ou-servico/22253/5 "2023-03-27T13:06:14Z")

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Obrigada, Ronaldo. Acredito que saremos de nosso impasse. Vou compartilhar com os colegas da equipe.

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**Author:** ![Rodrigo\_Garcia\_Barbo](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/rodrigo_garcia_barbo/32/6868_2.png) [@Rodrigo\_Garcia\_Barbo](https://gestgov.discourse.group/u/Rodrigo_Garcia_Barbo)\
**Post date:** [Abril 4, 2023, 10:06pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/tapetes-aquisicao-ou-servico/22253/6 "2023-04-04T22:06:47Z")

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Olá, entendo o ponto dos colegas, contudo é possível enquadrar como serviço comum de engenharia. CNAE: 4330-4/05  
Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores, A colocação de tacos, carpetes e outros materiais de revestimento de pisos.

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**Author:** ![souzarosas](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/souzarosas/32/7198_2.png) [@souzarosas](https://gestgov.discourse.group/u/souzarosas)\
**Post date:** [Abril 5, 2023, 8:27pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/tapetes-aquisicao-ou-servico/22253/7 "2023-04-05T20:27:26Z")

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Boa tarde!

Primeiramente, entendo ser necessário ratificar, com nível de precisão adequado, o que se pretende contratar.

Pelos dados apresentados na pergunta, entendi que a demanda está relacionada a uma MANUTENÇÃO de um bem imóvel JÁ EXISTENTE. Ressalto que a colega relatou que a intenção é a troca de CARPETE de uma instalação já existente, e não aquisição de TAPETE, conforme está no título.

Com base nos dados acima, passo a expor meu entendimento.

**a. Carpetes são itens de capital ou de custeio?**  
Resposta: No caso exposto, trata-se de item de CUSTEIO (ND 30 - Grupo 3), pois não haverá nenhuma acréscimo de capital. Será realizada uma manutenção da instalação com a substituição do carpete existente.

**b. O que é mais apropriado: a contratação do objeto como produto (a aquisição dos carpetes, com a respectiva instalação), ou como serviço (contratar o serviço de instalação dos carpetes, contemplando nos custos o fornecimento do material)?**  
Resposta: Poderá ser realizado das duas formas, utilizando-se na ND 30 ou ND 39.  
**=\> Uso da ND 30 e ND 39** : A UG poderá adquirir a matéria prima por meio da ND 30 e depois contratar a instalação por meio da ND 39. Eu não optaria por esta forma, pois é uma medida que entendo girar em torno da inviabilidade operacional. Veja bem, com esta medida, a UG estará assumindo a responsabilidade de que terá conhecimento de todos os insumos necessários à instalação perfeita do carpete, pois na hora de usar a ND 39 para contratar, não poderá faltar nada, sob pena da empresa contratada não conseguir efetuar o serviço. Agora, se existem servidores na UG que possuem experiência com o serviço e se sentirem seguros com relação a isso, sem problemas também. Só acho que será mais uma responsabilidade para a Adm. Ressalto a importância das condições da garantia do serviço prestado. Caso os insumos a serem oferecidos para a empresa não sejam de boa qualidade, com certeza a empresa que vai efetuar o serviço não vai dar nenhuma garantia, gerando prejuízos a administração.

**=\> Uso apenas da ND 39:** Eu faria a opção por esta Linha de Ação. Mas demanda obviamente uma boa descrição de tudo o que deverá ser feito, com uma boa contratação que permita o acompanhamento e fiscalização do serviço. Nesta opção, ocorrerá um Serviço de Manutenção do Bem Imóvel, com a substituição do carpete existente (além de outros materiais). Não visualizo diferença de uma substituição de um vidro quebrado ou de um piso trincado. Talvez um Memorial Descritivo dos serviços a serem realizados seja uma boa, contendo cronograma de entrega e condições de pagamento. Aqui, um ponto importante é excluir a possibilidade de utilização de uma contração do tipo “guarda-chuva”, aonde não existiria descrições mínimas e adequadas ao serviço.

Ressalto que a questão do MATERIAL SOB ENCOMENDA relaciona-se a casos aonde será adquirido um bem novo (CUSTEIO ou CAPITAL). Exemplo: Se fosse um TAPETE seria uma compra de um bem novo e, desta forma, você só poderia usar classificação de todo o MATERIAL (30 ou 52) ou a combinação de MATERIAL e SERVIÇO (aonde o material seria os insumos como os pelos do tapete, cola e etc). Outro exemplo seria a compra de um computador. Pode usar das duas formas, mas caso a UG não disponha de pessoal especializado, com certeza é melhor comprar como MATERIAL do que tentar comprar os insumos para depois contratar o serviço de montagem. E neste caso do computador, imagine se o computador não ligar depois de um tempo…será que vai funcionar a garantia do serviço de montagem ou a empresa vai alegar que o problema foi gerado por algum material ruim que a Adm disponibilizou?

O material que o colega RONALDO disponibilizou é o que eu uso muito para me orientar, mas acredito que o assessoramento dele ficou prejudicado pela confusão gerada na pergunta (Compra de TAPETE ou substituição de CARPETE).

Enfim, é isso. Espero ter ajudado. Caso alguém discorde de algo peço que exponha o entendimento, sem problema nenhum, pelo contrário, sempre preciso me atualizar.
