Suprimento de Fundos e documentos de habilitação previstos na Lei 8.666/93

Para fazer um contratação de serviço ( pequeno reparo elétrico) por meio de suprimentos de fundos é necessário exigir do prestador os documentos de habilitação previstos no art. 37 a 33 da LeI 8.666/93

Eu vasculhei toda legislação,mas não achei nenhuma previsão nesse sentido. Mas fico com receio de haver alguma interpretação analógica que exija as certidões de regularidade. O que vocês acham?

O suprimento de fundos não é regido pela Lei 8.666/93, mas pela Lei 4.320/64 (art. 68).

MCASP:
021121 - SUPRIMENTO DE FUNDOS
1 - REFERÊNCIAS:
1.1 - RESPONSABILIDADE – Coordenações-Gerais de Contabilidade da União e de Programação Financeira.
1.2 - COMPETÊNCIA - Portaria/STN n° 833, de 16 de dezembro de 2011, que revogou a IN/STN Nº 05, de 06 de novembro de 1996.
1.3 - FUNDAMENTO
1.3.1 - BASE LEGAL
1.3.1.1 - Art. 68 e 69 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964.
1.3.1.2 - Art. 45 a 47 do Decreto n. 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
1.3.1.3 – Decreto n. 5.355, de 25 de janeiro de 2005.
1.3.1.4 – Decreto n. 6.370, de 01 de fevereiro de 2008.
1.3.1.5 – Decreto n. 6.467, de 30 de maio de 2008.

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