Boa noite, pessoal!
Gostaria de ouvir a opinião de vocês sobre uma situação. Temos um pregão para registro de preços em que não houve formação de cadastro de reserva. A empresa signatária da ata foi sancionada por inexecução total do objeto, o que levou ao cancelamento da ata.
Nessa hipótese, vocês entendem ser possível reabrir a sessão para convocar os licitantes remanescentes, mesmo sem cadastro de reserva? Caso entendam que sim, seria firmada uma nova ata de registro de preços? E essa nova ata teria vigência própria ou apenas pelo período remanescente da ata cancelada? A no caso de ser CR ele assume a ata com o saldo que ainda tiver, mas em caso sendo o remanescente segue a mesma regra?
Agradeço desde já pelas contribuições.