# Solicitação do nº de registro da anvisa dos medicamentos no pregão eletrônico

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/solicitacao-do-n-de-registro-da-anvisa-dos-medicamentos-no-pregao-eletronico/14962>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Agosto 28, 2021, 2:47pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/solicitacao-do-n-de-registro-da-anvisa-dos-medicamentos-no-pregao-eletronico/14962 "2021-08-28T14:47:52Z")\
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**Author:** ![LuizFilipe354249](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/luizfilipe354249/32/5863_2.png) [@LuizFilipe354249](https://gestgov.discourse.group/u/LuizFilipe354249)\
**Post date:** [Agosto 28, 2021, 2:47pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/solicitacao-do-n-de-registro-da-anvisa-dos-medicamentos-no-pregao-eletronico/14962/1 "2021-08-28T14:47:52Z")

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Bom dia, tem algo na lei que ampara o pregoeiro para solicitar o nº do registro da anvisa dos medicamentos ?  
Estou analisando a possibilidade de participar de um pregão eletrônico de 500 itens, entretanto o pregoeiro solicitou o número do registro da anvisa de todos os medicamentos. Se não bastasse ele solicitou atestado de capacidade técnica com contrato, nota fiscal e o número dos registros da anvisa de todos os itens do atestado.  
Isso não gera um obstáculo gigante para o licitante ?  
Não seria mais fácil colocar um ponto no edital solicitando “APENAS MEDICAMENTOS REGISTRADOS NA ANVISA” ?  
Seria viável a impugnação do edital ? se sim, há algo para fundamentar meus argumentos ?
