# Solicitação de repactuação enviado para o fiscal via e-mail em 2022

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/solicitacao-de-repactuacao-enviado-para-o-fiscal-via-e-mail-em-2022/23516>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Junho 27, 2023, 5:28pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/solicitacao-de-repactuacao-enviado-para-o-fiscal-via-e-mail-em-2022/23516 "2023-06-27T17:28:02Z")\
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**Post date:** [Junho 27, 2023, 5:28pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/solicitacao-de-repactuacao-enviado-para-o-fiscal-via-e-mail-em-2022/23516/1 "2023-06-27T17:28:02Z")

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Prezado(a)s, boa tarde!

Em maio de 2022, foi realizado uma repactuação no contrato conforme cláusula da CCT abaixo:  
REAJUSTES/CORREÇÕES SALARIAIS  
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL  
O salário dos empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho - ACT será reajustado em  
1º de maio de 2022, tendo como base o salário vigente a partir de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2023, com o percentual de  
**10,74% (dez virgula setenta e quatro por cento) sem juros, correção monetária ou multa.**

Porém, agora, a empresa demonstra que enviou um e-mail, em setembro de 2022, para o fiscal do contrato, solicitando novo pedido de repactuação, Termo Aditivo a Convenção Coletiva, com percentual de 11%, ou seja, uma complementação de 0,26% referente ao valor acima, segue cláusula abaixo:

Reajustes/Correções Salariais  
**CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE/ CORREÇÕES SALARIAIS**

O salário dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho - CCT será reajustado em 1º de maio de 2022, tendo como base o salário vigente a partir de 1º de maio de 2021 a 30 de abril de 2023, com o percentual de **11% (onze por cento)** sem juros, correção monetária ou multa.

O problema é que o fiscal alega não ter recebido esse e-mail da diferença em setembro de 2022. A preposta não foi copiada no e-mail.

Em dezembro de 2022, foi assinado o 5º Termo Aditivo de prorrogação do contrato. Importante ressaltar que no momento da assinatura a contratada não provocou seu direito à repactuação solicitada em setembro de 2022.

O 5º Termo Aditivo de Prorrogação, assinado em dezembro de 2022, determina em sua cláusula quarta o seguinte:  
\*\*4. CLÁUSULA QUARTA – DA REPACTUAÇÃO \*\*  
**4.1. Fica ressalvado à CONTRATADA o direito à repactuação de valores relativos aos fatos anteriores a este Termo Aditivo para manutenção da adequação contratual estabelecida na licitação e no contrato, não implicando a presente prorrogação em qualquer tipo de renúncia ou novação, tácita ou expressa.**

Agora a empresa está solicitando a diferença de 2022 juntamente com a nova convenção de 2023, vigente a partir de 01/05/2023.

Pessoal, por favor, conforme determina a Cláusula Quarta acima, podemos realizar a diferença da repactuação solicitada em setembro de 2022 com a de maio de 2023?

Obrigado!
