# Sistema de Registros de Preços - SRP - Limites de concessão de carona (50%)

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/sistema-de-registros-de-precos-srp-limites-de-concessao-de-carona-50/4112>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Novembro 1, 2019, 2:30pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/sistema-de-registros-de-precos-srp-limites-de-concessao-de-carona-50/4112 "2019-11-01T14:30:20Z")\
**Posts on this page:** 11\
**Page:** 1

<div class="post-metadata">

**Author:** ![possidio.junior](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/possidio.junior/32/1901_2.png) [@possidio.junior](https://gestgov.discourse.group/u/possidio.junior)\
**Post date:** [Novembro 1, 2019, 2:30pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/sistema-de-registros-de-precos-srp-limites-de-concessao-de-carona-50/4112/1 "2019-11-01T14:30:20Z")

</div>

Considerando que o Decreto Federal nº 9.488/18 alterou o limite individual, para entidades não participantes, permitindo adesão de **no máximo 50% dos quantitativos dos itens** do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

No caso em que **só existe um único item** , a saber um equipamento hospitalar. Pode o órgão negar carona alegando que a sua concessão está em desacordo com a legislação vigente, por extrapolar o limite máximo de 50%? Nesses casos, fica impossibilitada a concessão de carona em ata de registro de preços?

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Novembro 2, 2019, 4:59pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/sistema-de-registros-de-precos-srp-limites-de-concessao-de-carona-50/4112/2 "2019-11-02T16:59:23Z")

</div>

Considerando que, tanto o pedido quando a autorização de carona devem ser feitas obrigatoriamente no SIASG, concluo que não é possível sequer pedir carona nesse caso, lá no módulo Gestão de Atas. O sistema não deixará registrar pedidos que desatendam ao regulamento.

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![Joaquim\_Ferraz](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/joaquim_ferraz/32/368_2.png) [@Joaquim\_Ferraz](https://gestgov.discourse.group/u/Joaquim_Ferraz)\
**Post date:** [Setembro 9, 2021, 7:18pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/sistema-de-registros-de-precos-srp-limites-de-concessao-de-carona-50/4112/3 "2021-09-09T19:18:56Z")

</div>

Possuo uma situação parecida em que o Gestão de Atas me dá possibilidade de solicitar a carona, entretanto não sabemos, legalmente, se poderia continuar o pedido.

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Setembro 9, 2021, 8:16pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/sistema-de-registros-de-precos-srp-limites-de-concessao-de-carona-50/4112/4 "2021-09-09T20:16:31Z")

</div>

Como assim, @Joaquim_Ferraz?

Não tendi seu problema. Poderia detalhar melhor, para a gente tentar te ajudar de alguma forma?

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![Joaquim\_Ferraz](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/joaquim_ferraz/32/368_2.png) [@Joaquim\_Ferraz](https://gestgov.discourse.group/u/Joaquim_Ferraz)\
**Post date:** [Setembro 9, 2021, 10:38pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/sistema-de-registros-de-precos-srp-limites-de-concessao-de-carona-50/4112/5 "2021-09-09T22:38:42Z")

</div>

Procurei um pregão do item “X” pra minha organização. Encontrei um homologado, que libera carona, mas com apenas uma unidade homologada, o que pela teoria inviabilizaria a carona, pois só posso pegar metade do quantitativo homologado, nesse tipo de processo. Entretanto, o gestão de ata me fala que tem saldo de duas unidades para carona. Daí me pergunto se poderia sim ou não pedir a carona ou seria apenas um “Bug” do sistema.

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![rodrigo.araujo](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/rodrigo.araujo/32/2973_2.png) [@rodrigo.araujo](https://gestgov.discourse.group/u/rodrigo.araujo)\
**Post date:** [Setembro 23, 2021, 11:49am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/sistema-de-registros-de-precos-srp-limites-de-concessao-de-carona-50/4112/6 "2021-09-23T11:49:25Z")

</div>

@Joaquim_Ferraz o art. 22 do Decreto 7892 traz:

> § 3º As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. (Redação dada pelo Decreto nº 9.488, de 2018) (Vigência)
> 
> § 4º O instrumento convocatório preverá que o quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. (Redação dada pelo Decreto nº 9.488, de 2018) (Vigência)

Então como a adesão, por órgão está limitada a 50% do registrado, no caso a metade de um é 0,5 e isso não existe, por isso não é permitida a adesão neste caso, independente do limite total ser de 2 unidades.

O que intriga é saber como o órgão justificou este RP para 1 unidade, isto já foi discutido no Nelca em outros tópicos, como por exemplo no abaixo:

> [@Adesão à ata SRP - Apenas uma unidade licitada](https://gestgov.discourse.group/t/adesao-a-ata-srp-apenas-uma-unidade-licitada/3949):
>
> Prezados (as), boa noite, Conforme art. 22 do Decreto 7.892: § 3º As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes. [(Redação dada pelo Decreto nº 9.488, de 2018)] Pergunto: no caso de ter sido registrado o preço de apenas uma unidade, pode-se aderir a qu…

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Setembro 23, 2021, 4:24pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/sistema-de-registros-de-precos-srp-limites-de-concessao-de-carona-50/4112/7 "2021-09-23T16:24:58Z")

</div>

@Joaquim_Ferraz!

Se o regulamento aplicável não permite, não adianta o sistema liberar. Estará errada a adesão, por descumprir o regulamento.

Quem define o limite de carona é o decreto. Sistema meramente informa e controla, mas não autoriza nada por si só.

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![The\_Witcher](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/the_witcher/32/2108_2.png) [@The\_Witcher](https://gestgov.discourse.group/u/The_Witcher)\
**Post date:** [Março 30, 2022, 12:04pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/sistema-de-registros-de-precos-srp-limites-de-concessao-de-carona-50/4112/8 "2022-03-30T12:04:09Z")

</div>

Comentário perfeito. Essa era uma dúvida recorrente em meu órgão. Pois ao fazer registro de uma unidade o sistema libera 2 unidades. Mas como dito não adianta o sistema liberar, pois o Decreto é que determina a quantidade de 50%, sendo que no caso de 1 unidade, será inviável se descumprir o texto do Decreto Federal.

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![walkeipessoa](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/walkeipessoa/32/8678_2.png) [@walkeipessoa](https://gestgov.discourse.group/u/walkeipessoa)\
**Post date:** [Setembro 12, 2023, 9:16pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/sistema-de-registros-de-precos-srp-limites-de-concessao-de-carona-50/4112/9 "2023-09-12T21:16:52Z")

</div>

Professor, tudo bem?  
O que acha de um Decreto Municipal permitindo a adesão à ata do seu órgão em 100%?

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Setembro 12, 2023, 11:18pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/sistema-de-registros-de-precos-srp-limites-de-concessao-de-carona-50/4112/10 "2023-09-12T23:18:35Z")

</div>

@walkeipessoa,

Se for licitação regida pela nova lei de licitação o decreto não pode aumentar o limite de carona previsto em lei.

Lei n° 14.133, de 2021  
Art. 86, § 4º As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o § 2º deste artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![walkeipessoa](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/walkeipessoa/32/8678_2.png) [@walkeipessoa](https://gestgov.discourse.group/u/walkeipessoa)\
**Post date:** [Setembro 12, 2023, 11:51pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/sistema-de-registros-de-precos-srp-limites-de-concessao-de-carona-50/4112/11 "2023-09-12T23:51:03Z")

</div>

Foi pela legislação antiga.
