# Servidor comissionado como a gente de contratção

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/servidor-comissionado-como-a-gente-de-contratcao/26421>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Fevereiro 29, 2024, 5:17pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/servidor-comissionado-como-a-gente-de-contratcao/26421 "2024-02-29T17:17:16Z")\
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**Post date:** [Fevereiro 29, 2024, 5:17pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/servidor-comissionado-como-a-gente-de-contratcao/26421/1 "2024-02-29T17:17:16Z")

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Prezados, uma dúvida sobre a nova lei de licitações.

Trabalho em um órgão com cerca de 40 servidores efetivos (a maioria destes possuem nível superior).  
Considerando que a nova lei , no artigo 7º usa o termo preferencialmente servidores efetivos quando menciona Agentes Públicos, venho consultar o seguinte:  
Gostaria de saber dos colegas se a Administração pode designar servidores comissionados como Agente de Contratação, mesmo que 02 membros sejam efetivos e 01 seja comissionado.

Obrigado.

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**Post date:** [Março 1, 2024, 2:12pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/servidor-comissionado-como-a-gente-de-contratcao/26421/2 "2024-03-01T14:12:15Z")

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Especificamente, o “Agente de Contratação” é tratado no art. 8 da NLL:

> Art. 8º A licitação será conduzida por _ **agente de contratação** _, pessoa designada pela autoridade competente, _ **entre servidores efetivos** _ ou empregados públicos _ **dos quadros permanentes** _…

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**Post date:** [Março 1, 2024, 2:52pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/servidor-comissionado-como-a-gente-de-contratcao/26421/3 "2024-03-01T14:52:22Z")

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No órgão que atuo o Agente de Contratação é bem remunerado. Nesse caso como foram três servidores nomeados , acredito que apenas dois deles vão assinar nos processos por serem efetivos e o servidor comissionado não assinará nos autos, porém perceberá a remuneração.

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**Author:** ![The\_Witcher](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/the_witcher/32/2108_2.png) [@The\_Witcher](https://gestgov.discourse.group/u/The_Witcher)\
**Post date:** [Março 1, 2024, 7:14pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/servidor-comissionado-como-a-gente-de-contratcao/26421/4 "2024-03-01T19:14:14Z")

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Curiosidade. Bem remunerados, quanto?

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**Post date:** [Março 4, 2024, 1:08am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/servidor-comissionado-como-a-gente-de-contratcao/26421/5 "2024-03-04T01:08:05Z")

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Conforme bem apontado pelo @FranklinBrasil , o art. 8º da NLLC é claro quanto à necessidade de ser o agente de contratação servidor efetivo.  
Não obstante, o art. 176 da NLLC, que criou um “regime de transição” para os municípios de até 20.000 habitantes, excepciona, no seu inciso I, as regras previstas nos arts. 7º e 8º. A redação do dispositivo parecer induzir à conclusão de que, para esses pequenos municípios, a regra de que o agente de contratação deve ser servidor efetivo foi temporariamente excepcionada.  
Alguns tribunais de contas já decidiram que, desde que de modo justificado e fundamentado, excepcionalmente, poderá a Administração Pública Municipal designar servidor comissionado para a função de agente de contratação.  
Nesse sentido já se posicionaram o TCE/PR ([Funções essenciais da Nova Lei de Licitações devem ser desempenhadas por efetivos - Portal TCE-PR](https://www1.tce.pr.gov.br/noticias/funcoes-essenciais-da-nova-lei-de-licitacoes-devem-ser-desempenhadas-por-efetivos/10987/N)) e o TCM/BA ([https://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/juris/05320e22.odt.pdf](https://www.tcm.ba.gov.br/sistemas/textos/juris/05320e22.odt.pdf)).

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**Post date:** [Março 6, 2024, 11:46am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/servidor-comissionado-como-a-gente-de-contratcao/26421/6 "2024-03-06T11:46:01Z")

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5 mil e alguma coisa.
