# Serviços Gráficos diversos itens

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/servicos-graficos-diversos-itens/18075>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Abril 13, 2022, 6:01pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/servicos-graficos-diversos-itens/18075 "2022-04-13T18:01:21Z")\
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**Author:** ![rodrigo.araujo](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/rodrigo.araujo/32/2973_2.png) [@rodrigo.araujo](https://gestgov.discourse.group/u/rodrigo.araujo)\
**Post date:** [Abril 14, 2022, 11:03am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/servicos-graficos-diversos-itens/18075/2 "2022-04-14T11:03:30Z")

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@GARRCEZ se o serviço se amolda a descrição de serviço continuo descrito na IN 5/2017 não há porque não poder renová-lo, e isso deveria ter sido demonstrado, se assim não foi, no ETP.

> Art. 15. Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão ou entidade, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.

Outrossim, esse objeto Serviços Gráficos é muito genérico e certamente dentro deste objeto há materiais também e para estes a Lei 8666 não permite a renovação. Em outro tópico há uma excelente explicação sobre a diferenciação entre o que é material e o que é serviço, no seu caso, exemplificando, cartão de visita, a meu ver é material.

> [@Processo para compra de armários planejados](https://gestgov.discourse.group/t/processo-para-compra-de-armarios-planejados/14280/8):
>
> Oi, Rodrigo, recentemente eu passei a orientação para os colegas de outros campi na universidade que trabalho: A classificação de móveis por encomenda está presente em diversos documentos oficiais (MCASP, MTO, Portaria Interministerial nº 163/2001): “na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária somente deverá ser classificada como serviços de terceiros – elemento de despesa 36 (PF) ou 39 (PJ) – se o próprio órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contr…

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