# Serviço paralisado por falta de Nota de Empenho

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/servico-paralisado-por-falta-de-nota-de-empenho/21598>\
**Category:** NELCA\
**Tags:** contratos\
**Created:** [Fevereiro 2, 2023, 12:40am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/servico-paralisado-por-falta-de-nota-de-empenho/21598 "2023-02-02T00:40:47Z")\
**Posts on this page:** 2\
**Page:** 1

<div class="post-metadata">

**Author:** ![Michel\_Marnet](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/michel_marnet/32/4080_2.png) [@Michel\_Marnet](https://gestgov.discourse.group/u/Michel_Marnet)\
**Post date:** [Fevereiro 2, 2023, 12:40am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/servico-paralisado-por-falta-de-nota-de-empenho/21598/1 "2023-02-02T00:40:47Z")

</div>

Temos um contrato com uma empresa de gerenciamento de frota para abastecimento de veículos.  
O contrato foi renovado em setembro/2022, nesse momento foi realizado empenho referente aos meses de setembro a dezembro/2022.  
Porém o Órgão nao fez o empenho em janeiro conforme consta no contrato e a empresa paralisou o serviço, ao ser questionada ela informou que o empenho nao havia sido enviado.  
O Órgão fez o empenho e o serviço foi reestabelecido, porém o jurídico indicou a necessidade de o gestor do contrato notificar a empresa pela paralisação, indicando que ela estava errada em paralisar o serviço.  
São várias dúvidas:  
Pode a empresa paralisar o serviço por nao ter empenho válido e com saldo?  
A lei 4320/64 versa no Art. 58 sobre a necessidade de empenho de despesa, assim estamos errados em não ter o empenho, isso impossibilita a punição à empresa?  
Existe alguma lei que diz que o contrato nao precisa de empenho?

Conto com a ajuda costumeira dos amigos que são de extrema ajuda pela sua sapiência.

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![MauricioSaboia19](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/mauriciosaboia19/32/7879_2.png) [@MauricioSaboia19](https://gestgov.discourse.group/u/MauricioSaboia19)\
**Post date:** [Fevereiro 2, 2023, 1:56am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/servico-paralisado-por-falta-de-nota-de-empenho/21598/2 "2023-02-02T01:56:22Z")

</div>

Lei 8.666/93

Art. 66. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

Art. 77. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:

XV - **o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração** decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, **assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação** ;

A Lei somente permite a suspensão do serviço caso haja atraso de pagamento superior a 90 dias. A falta do empenho não implica a falta de pagamento, logo a empresa suspender o serviço por esse motivo é uma falta e o correto é aplicar penalidade. Especialmente porque o contrato é de serviço continuado, que pela própria definição, não pode sofre descontinuidade. Você pode colocar no relatório os transtornos que foram causados por esse descumprimento, como o cancelamento de viagens a serviço.
