Prezados, boa tarde!
Para prestação de serviço de vigilante, é possível que o edital exija determinada marca do revolver, por exemplo.
Digo isso, por que a nova lei prevê em seu artigo : Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:
I- indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses: a)em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
(…)
Não consigo entender por que para prestar serviço de vigilante, somente uma determinada marca atenderia. Pra mim fere o princípio da Isonomia e restringe a competitividade.
Atenciosamente,