Serviço de vigilante, é possível exigir arma de fogo de determinada marca?

Prezados, boa tarde!

Para prestação de serviço de vigilante, é possível que o edital exija determinada marca do revolver, por exemplo.

Digo isso, por que a nova lei prevê em seu artigo : Art. 41. No caso de licitação que envolva o fornecimento de bens, a Administração poderá excepcionalmente:
I- indicar uma ou mais marcas ou modelos, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses: a)em decorrência da necessidade de padronização do objeto;
(…)

Não consigo entender por que para prestar serviço de vigilante, somente uma determinada marca atenderia. Pra mim fere o princípio da Isonomia e restringe a competitividade.

Atenciosamente,

@gftenorio,

Em primeiro lugar, a lei só prevê a possibilidade de exigência de marca para as licitações de fornecimento de bens, que não é o caso. Os bens não serão fornecidos à Administração e sim usados para a execução do serviço e continuam sendo da propriedade da empresa contratada.

Em segundo lugar, mesmo se fosse aquisição de bens, teria que restar clara e inequivocamente demonstrado nos autos do processo que só aquela determinada marca atende à necessidade da Administração. Não é meramente exigir marca por que quer. A lei não permite isso.

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Bom dia!

Obrigado pelo explicação.

Exatamente isso que interpreto da lei também.