Serviço de engenharia - identificação tardia de erro qualitativo de projeto - Art. 13, II D. 7983

Prezados,

Existe um “tempo razoável” para que empresa contratada para executar serviço de engenharia identifique erro qualitativo no projeto apresentado pela Administração e queira “repassar” esse custo por aditivo?

Pensei (jurídico) em acatar com fundamento no Art. 13, II do Decreto 7983/2012, mas o setorial técnico (engenharia) está questionando se a empresa executora já não deveria ter identificado antes esse erro qualitativo de projeto. No caso, houve a especificação inadequada de uns tubos.

Foi licitado como empreitada por preço global e a execução já está em cerca de 70%.

Em tempo, se alguém tiver sugestão de capacitação à distância sobre licitação e fiscalização de serviços de engenharia para leigos, estou precisando urgente, rs.

Obrigada!

Olá Mirian,

Depende do valor dessa substituição, pq tem a questão do enriquecimento sem causa.

Uma dica, no BDI tem um item que é o “Riscos” sugiro usar ele pra compensar essa alteração qualitativa, uma aula sobre BDI pode ser vista no Acórdão TCU 2622/2013-P (http://www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc/Acord/20130930/AC_2622_37_13_P.doc), para o caso em tela procure pelo item “Riscos”.
Outra dica, peça a quem estiver fiscalizando a obra pra verificar eventuais quantitativos que foram executados a menor na obra, COM CERTEZA tem, dai propõe compensar os serviços executados a maior e a menor.

Sobre a capacitação sugiro esse https://contreinamentos.com.br/encontrodeobras/, que por coincidência está bem próximo.

Tem um da Zênite, o OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA – DO PLANEJAMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO ATÉ A FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS (https://www.zenite.com.br/ea0318/) , muito bom, mas parece que já faz algum tempo que não o organizam.

Espero ter ajudado.

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Muito obrigada, Elder!

Estou puxando pelo contrato a responsabilidade da empresa que fez o projeto, mas não sei se isso resolve muito o nosso problema imediato.

Geralmente, o acórdão de referência que nós usamos é o 1977/2013 - foi ótima essa indicação também.

Conto no que deu.

Mirian,

Se a empreitada é por preço global, você precisará fazer algumas verificações.
Se o preço estivesse muito baixo ou a quantidade insuficiente, conforme a quantidade/valor, deveria ficar por conta da contratada. Seria risco dela.
Contudo, se houve uma especificação inadequada de tubos, é um erro de projeto. Imagine se ela resolvesse instalar os tubos especificados. Ela estaria cumprindo o projeto e a Administração não poderia reclamar depois, poderia? Então a correção deste erro é de interesse da Administração e não da contratada. Com relação ao valor total do item a ser acrescido, precisará verificar se após o aditivo é mantido o mesmo percentual de desconto e se está dentro dos limites de acréscimo/supressão. Também há a questão orçamentária, pois pode gerar acréscimo de valor.

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