Seguro - art. 40, inciso XIV, alínea “e” da Lei n° 8.666/93

Bom dia caros colegas!

Gostaria de saber se vocês costumam utilizar o seguro previsto no art. 40, inciso XIV, alínea “e” da Lei n° 8.666/93.

Pesquisando a melhor forma de assegurar a Administração contra eventual inadimplemento na contratação de subscrição de software, pelo prazo de 36 meses, com pagamento em parcela única, me deparei com um contrato do TCU, que exige, previamente ao pagamento, a apresentação de seguro correspondente a 100% (cem por cento) do valor devido pela Administração, nos termos do dispositivo acima citado.

Confesso que nunca havia atentado para essa possibilidade.

Alguém mais exige apresentação de seguro com esse fundamento?