A empresa apresentou a planilha de custos com o percentual do SAT em 2% e no momento da repactuação alterou para 2,53% apresentando o comprovante do FAP. Essa alteração pode ser feita ou deve permanecer os 2% da planilha inicial?
Sheila,
Como a alteração do SAT decorre do desempenho das empresas do mesmo ramo da contratada e não por mudança legislativa imposta pelo poder público (fato do príncipe), eu particularmente entendo que ela deve arcar com o aumento, não podendo repassar para a Administração.
Especialmente porque o aumento do SAT funciona como “punição” para as empresas por piorarem seus números em relação aos acidentes de trabalho e prevenção. Assim, se ela puder repassar isso para a Administração, não sofrerá consequência alguma, tornando inútil o mecanismo de punição previsto nas regras do SAT. Ou seja, ela e as demais empresas do ramo poderão piorar as condições de segurança do trabalho sem qualquer punição.
Boa tarde Ronaldo,
Entendo da mesma forma, obrigada pelo retorno.
Olá, Sheila.
Assunto complexo, tem uma discussão mais antiga aqui no grupo, encaminho o link para você:
Boa tarde Edilson,
Grata pelo retorno e pelo link das discussões anteriores.