# Revisão de Planilha - Retroativamente

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/revisao-de-planilha-retroativamente/31864>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Abril 1, 2025, 11:11am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/revisao-de-planilha-retroativamente/31864 "2025-04-01T11:11:35Z")\
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Tema espinhoso, @Telma_Moraes

Depende muito do caso concreto. Difícil cravar uma resposta genérica.

Já falamos algumas vezes sobre o tema, inclusive num tópico bem animado que você mesma começou

[Análise Planilha de Custos de anos anteriores](https://gestgov.discourse.group/t/analise-planilha-de-custos-de-anos-anteriores/1994)

Para mim, a resposta em cada caso pode depender de vários fatores, especialmente a natureza dos erros detectados, o momento da detecção, a forma como a planilha foi tratada na licitação.

É importante lembrar que a autotela da Administração é um princípio da rotina burocrática, de modo a rever seus próprios atos.

Se a Administração detecta **um erro de cálculo** ou **uma aplicação indevida de norma (como encargos sociais calculados erroneamente)** e isso implica em pagamentos indevidos, nasce o dever de anular ou corrigir o ato administrativo, mesmo que já tenha surtido efeitos. Mas isso só se aplica se houver ilegalidade no que foi pago. E isso depende da interpretação do caso concreto.

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