# Restrição da competitividade X Qualidade dos produtos

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/restricao-da-competitividade-x-qualidade-dos-produtos/7790>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Junho 6, 2020, 9:59pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/restricao-da-competitividade-x-qualidade-dos-produtos/7790 "2020-06-06T21:59:27Z")\
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**Author:** ![Crystian](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/crystian/32/12984_2.png) [@Crystian](https://gestgov.discourse.group/u/Crystian)\
**Post date:** [Junho 6, 2020, 9:59pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/restricao-da-competitividade-x-qualidade-dos-produtos/7790/1 "2020-06-06T21:59:27Z")

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Por ocasião da aquisição de pneus, baterias e peças automotivas, como podemos assegurar que produtos de qualidades serão adquiridos através de SRP. Cito como exemplo baterias moura e heliar ao invés de freelight. Existe alguma instrução ou cartilha sobre como assegurar a melhor qualidade aos produtos sem incorrermos na impugnação do edital por restrição da competitividade?

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**Author:** ![Ravel\_Rodrigues\_Ribe](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ravel_rodrigues_ribe/32/3144_2.png) [@Ravel\_Rodrigues\_Ribe](https://gestgov.discourse.group/u/Ravel_Rodrigues_Ribe)\
**Post date:** [Junho 7, 2020, 7:40pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/restricao-da-competitividade-x-qualidade-dos-produtos/7790/2 "2020-06-07T19:40:04Z")

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Crystian, vcs devem incluir no Termo de Referência a especificação/descrição do item a ponto de mostrar as empresas a qualidade requerida pelo órgão/entidade. Para ficar mais evidente sobre essa necessidade do órgão, vocês podem incluir a expressão:  
OBS: qualidade similar à bateria…

Dessa forma, as empresas terão noção do nível de qualidade exigido.

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Junho 8, 2020, 4:33pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/restricao-da-competitividade-x-qualidade-dos-produtos/7790/3 "2020-06-08T16:33:44Z")

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Crystian e Ravel,

A indicação de marca pode ser feita, acompanhada de expressões como “similar” ou “equivalente”. Mas nesse caso precisa fixar objetivamente como será feita a verificação da similitude ou equivalência. Só dizer que pode ser similar ou equivalente, sem informar como será aferido, não pode.

Mas, de toda forma, o TR precisa descrever de forma suficiente, precisa e clara o objeto a ser contratado, devendo focar sempre no atendimento do problema ou necessidade. Só a indicação de marca não basta.
