Restauração de obra de arte

Bom dia,
No Tribunal onde trabalho pretendemos restaurar uma obra de arte que está instalada na capela. O autor da obra está vivo e foi mantido contato com o mesmo para a realização da “restauração” pretendida, entretanto o mesmo não apresentou nenhuma qualificação técnica que o qualifique como restaurador. A dúvida é se ao caso se aplica a DISPENSA - Art. 24, inciso XV ou a INEXIGIBILIDADE - Art. 25 inciso II cc art. 13 inciso VII, da Lei 8.666/93.
Obrigado