# Rescisão contratual - convocação de Licitante remanescente - Pregão, na forma eletrônica

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/rescisao-contratual-convocacao-de-licitante-remanescente-pregao-na-forma-eletronica/14938>\
**Category:** NELCA\
**Tags:** pregão-eletrônico\
**Created:** [Agosto 26, 2021, 7:25pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/rescisao-contratual-convocacao-de-licitante-remanescente-pregao-na-forma-eletronica/14938 "2021-08-26T19:25:16Z")\
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**Author:** ![rodrigo.araujo](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/rodrigo.araujo/32/2973_2.png) [@rodrigo.araujo](https://gestgov.discourse.group/u/rodrigo.araujo)\
**Post date:** [Agosto 26, 2021, 11:04pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/rescisao-contratual-convocacao-de-licitante-remanescente-pregao-na-forma-eletronica/14938/2 "2021-08-26T23:04:52Z")

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@PatriciaGS não é para retornar fase, mas sim aproveitar o pregão para acionar os próximos colocados. É feito um processo de dispensa de licitação, lembrando que a empresa deverá aceitar a contratação nas mesmas condições da primeira colocada.

A contratação não será com base no Pregão e sim na Dispensa de Licitação.

De uma lida neste tópico que já comentamos um pouco sobre isso e se tiver mais alguma dúvida poste aqui.

> [@Contratação de empresa pelo período remanescente do contrato - Dúvidas em relação à documentação](https://gestgov.discourse.group/t/contratacao-de-empresa-pelo-periodo-remanescente-do-contrato-duvidas-em-relacao-a-documentacao/14805):
>
> Prezados, Estamos com uma demanda urgente. Trata-se de um contrato decorrente de um pregão eletrônico, o qual será rescindido em virtude de falhas durante a execução contratual. Assim sendo, convocaremos a próxima empresa classificada no pregão para assumir o período remanescente do contrato, com fundamento no art. 24, VI da Lei 8666/93. A documentação de habilitação técnica da próxima colocada, inserida no Comprasnet por ocasião do pregão eletrônico (sob a regência do Decreto 10.024/2019), n…

Já na nova lei 14133 isso muda de cenário, nela sim haverá retorno de fase, primeiramente você irá verificar com as empresas, por ordem de classificação, se elas aceitam as condições da primeira, caso todas recusem, inicia-se novamente contrato, tambem em ordem de classificação, aí para verificar se elas aceitam as condições na proposta quer cada uma vez na licitação, se aceitarem, faz-se o contrato, aí sim pelo Pregão, a dispensa deixa de existir neste caso.

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