Repactuação de contratos - Imposto derrubada por liminar

Bom Dia Pessoal,

Uma empresa de contrato de mão de obra possui em sua planilha uma taxa cobrada no âmbito estadual, a qual é retida no momento do pagamento. Essa taxa estava incluída na planilha do pregão e era prevista na minuta contratual. Posteriormente, a empresa obteve uma liminar na justiça e a taxa foi considerada inconstitucional. No entanto, durante o processo de repactuação, a nova planilha de custos, a empresa apresenta com a taxa, já que também constava na do pregão.

Diante dessa situação, a Administração poderá recalcular os novos custos, excluindo a taxa, com base na liminar obtida?

@ABD,

Vai depender do que fixa as normas operacionais que regem essa contratação, além do que fixa o edital. Isto não é conteúdo de norma geral de licitação e com isso, cada ente pode ter norma operacional ou regulamentar distinta.

Na IN 5/2017, aplicável aos órgãos federais do SISG, consta que:

ANEXO VII-F
MODELO DE MINUTA DE CONTRATO

Conforme o art. 35 desta Instrução Normativa, devem ser utilizados preferencialmente os modelos de minutas padronizados de atos convocatórios e contratos da Advocacia-Geral União, observadas as seguintes regras complementares.

1.2. Regras estabelecendo que nas eventuais prorrogações dos contratos com dedicação exclusiva de mão de obra, os custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para a renovação.

Ou seja, só renova o contrato se eliminar os custos não renováveis, que é o caso aí, já que ele não mais existe.