Bom dia caros colegas,
Solicito ajuda de vocês sobre repactuação de contrato terceirizado de serviços de limpeza.
Vamos aos fatos:
Contratamos uma empresa para executar a limpeza predial aqui da Prefeitura Municipal de Rio Verde;
Dia 18/02/2019 a empresa apresentou a proposta baseada em convenção coletiva de 2018 no processo licitatório e com estes valores foi firmado o contrato;
Dia 01/03/2019 começou a vigorar nova convenção coletiva;
A empresa agora solicita repactuação do contrato com base na nova convenção coletiva;
Minha pergunta: É possível conceder a repactuação para empresa? E se concedermos agora ela poderá solicitar novamente a repactuação quando ocorrer a publicação da nova convenção coletiva em 2020?
Desde já agradeço a todos!
Katherine
Prefeitura Municipal de Rio Verde-Goiás