# Repactuação 2019

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/repactuacao-2019/1570>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Junho 18, 2019, 5:58pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/repactuacao-2019/1570 "2019-06-18T17:58:44Z")\
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**Author:** ![Samuel\_Pinheiro](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/s/b5ac83/32.png) [@Samuel\_Pinheiro](https://gestgov.discourse.group/u/Samuel_Pinheiro)\
**Post date:** [Junho 18, 2019, 5:58pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/repactuacao-2019/1570/1 "2019-06-18T17:58:44Z")

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Boa tarde amigos,

Assinamos um contrato de serviço continuado ( jardineiro e eletricista) em junho de 2018, cujo pregão foi homologado em 2017 tendo como base a convenção do corrente ano.

Agosto de 2018 foi solicitado repactuação de preços com valores a serem reajustados , de junho de 2018 a dezembro de 2018.

Agora em junho de 2019 iremos fazer a renovação do referido contrato, porém nossa ordenadora está questionando que não decorreu o prazo legal para a empresa pleitear a nova repactuação, embora tenhamos explicado a ela que a empresa solicitou em tempo hábil e que o fato gerador é a convenção coletiva 2019, porém ela solicitou que retirasse a cláusula no aditivo que garante a repactuação a posteriori. Alguém teria um embasamento para sanar esse impasse?

Atenciosamente,

Samuel  
IFCE

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**Author:** ![Anderson\_Novais](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/anderson_novais/32/436_2.png) [@Anderson\_Novais](https://gestgov.discourse.group/u/Anderson_Novais)\
**Post date:** [Junho 19, 2019, 5:15pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/repactuacao-2019/1570/2 "2019-06-19T17:15:43Z")

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Samuel, como você bem disse, o fato gerador é a convenção 2019. Os arts. 55 e 56 da IN 5/2017 embasam esse entendimento.  
O fato de vocês terem repactuado o contrato em 2018 para o período de junho a dezembro daquele ano não impede nova repactuação cujos efeitos se iniciem em 01/01/2019.  
Se o contrato vai ser prorrogado sem que tenha sido feita a repactuação desde 01/01/2019 até agora, é necessário garantir o direito a essa repactuação no termo aditivo, como você disse ter feito.

At.te.  
Anderson  
IF Sudeste MG - Muriaé

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**Author:** ![Samuel\_Pinheiro](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/s/b5ac83/32.png) [@Samuel\_Pinheiro](https://gestgov.discourse.group/u/Samuel_Pinheiro)\
**Post date:** [Junho 19, 2019, 5:33pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/repactuacao-2019/1570/3 "2019-06-19T17:33:24Z")

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Obrigado pelo retorno Anderson, quanto ao reforço desse entendimento.
