# Remanejamento de Ata + Contrato

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/remanejamento-de-ata-contrato/18196>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Abril 26, 2022, 3:17pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/remanejamento-de-ata-contrato/18196 "2022-04-26T15:17:07Z")\
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**Author:** ![ANA\_ADELINA\_VENQUIAR](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ana_adelina_venquiar/32/1552_2.png) [@ANA\_ADELINA\_VENQUIAR](https://gestgov.discourse.group/u/ANA_ADELINA_VENQUIAR)\
**Post date:** [Abril 26, 2022, 3:17pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/remanejamento-de-ata-contrato/18196/1 "2022-04-26T15:17:07Z")

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Colegas,  
solicito orientação.

A questão é a seguinte:

1. Firmamos contrato resultante de Ata em que participamos na origem;
2. Solicitamos remanejamento de saldo existente na Ata. O Gerenciador aceitou.

A quantidade remanejada é superior a 25% do originalmente licitado para a nossa UGR (e contratado).

Para utilizar essa quantidade remanejada devemos firmar outro contrato?

Desde já agradeço as contribuições.

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**Author:** ![rodrigo.araujo](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/rodrigo.araujo/32/2973_2.png) [@rodrigo.araujo](https://gestgov.discourse.group/u/rodrigo.araujo)\
**Post date:** [Abril 26, 2022, 11:33pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/remanejamento-de-ata-contrato/18196/2 "2022-04-26T23:33:57Z")

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@ANA_ADELINA_VENQUIAR a ata e o contrato são instrumentos distintos, isso já foi tratado em outros tópicos do Nelca como por exemplo:

> [@Prorrogação contratual - srp](https://gestgov.discourse.group/t/prorrogacao-contratual-srp/13420/3):
>
> No caso, não haveria uma ligação com o saldo da ata, certo? Por que a situação que está se discutindo aqui no meu órgão é que a ata só teria um saldo residual de R$ 812 mil. Assim, esse contrato que foi gerado estaria atrelado a esse saldo, impedindo uma nova renovação (por falta de dinheiro). Todavia, eu busquei informações junto ao setor financeiro e me informaram que a dotação seria renovada com o mesmo valor e isso não configuraria um aumento do quantitativo da ata, mas apenas uma renovaçã…

No seu caso, usando como exemplo que tinham sido registrados 100 unidades para seu órgão e vocês fizeram um contrato na integralidade deste quantitativo, se por acaso o contrato estiver vigente vocês poderiam fazer a alteração quantitativa deste contrato em até 25% e adquiriram mais 25 unidades.

Agora conseguiram o remanejamento de outros órgãos participantes para seu órgão de mais 100 unidades, assim, se a ata ainda estiver válida, o que acredito estar, vocês farão um novo contrato de mais 100 unidades, podendo este ser alterado da mesma maneira que o primeiro.

Ou seja seriam 2 contratos independentes, não há possibilidade de incorporar estas novas 100 unidades no contrato firmado inicialmente.

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**Author:** ![GabrielSD](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/g/7cd45c/32.png) [@GabrielSD](https://gestgov.discourse.group/u/GabrielSD)\
**Post date:** [Abril 27, 2022, 1:12am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/remanejamento-de-ata-contrato/18196/3 "2022-04-27T01:12:27Z")

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Concordo com o colega no sentido de a ata e o contrato serem instrumentos distintos e terem tratamentos também distintos pela legislação e jurisprudência.

Ao meu ver o entendimento dele se encontra correto em que há vedação legal de acréscimo superior a 25% no contrato já firmado.

Em que pese, em termos práticos, um acréscimo no contrato e a formação do novo tenham o mesmo resultado, acredito ser mais seguro juridicamente firmar novo contrato com a quantidade restante.

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**Author:** ![ANA\_ADELINA\_VENQUIAR](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ana_adelina_venquiar/32/1552_2.png) [@ANA\_ADELINA\_VENQUIAR](https://gestgov.discourse.group/u/ANA_ADELINA_VENQUIAR)\
**Post date:** [Abril 27, 2022, 12:08pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/remanejamento-de-ata-contrato/18196/4 "2022-04-27T12:08:20Z")

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Agradeço a contribuição dos colegas!
