Regra para abrir processos para apurar ilícito contratual e aplicar sanções administrativas

Arthur, realmente o processo é trabalhoso e oneroso, mas se nós como fiscalizadores não aplicarmos as sanções devidas, estas empresas continuarão participando das licitações e atrapalhando as rotinas dos órgãos.

Cada caso é caso, se a empresa se manifesta em tempo hábil e solicita o cancelamento do empenho ou do contrato e o Gestor acha razoável tudo bem, mas se não for isso, imagine a situação, se licitaram é porque precisavam do material/serviço, e nenhuma sanção foi aplicada, fazem nova licitação e a mesma empresa ganha, você a desclassificaria sem uma decisão administrativa ou penalidade?

Se desclassificar, a empresa pode impetrar um mandado de segurança e parar todo o processo.

Se não desclassificar e ela não entregar novamente, o que acontece? Começa tudo de novo, um looping infinito?

Claro que são situações hipotéticas, mas que podem ocorrer. Mas assim, cada órgão pode pensar de uma forma, e respeito seu posicionamento, mesmo não concordando com ele, e por isso o debate é tão salutar, para nos fazer refletir, e manter nossas convicções ou até mesmo aprimorá-las.

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