# Registro de marca indefinida no sistema. É possível?

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/registro-de-marca-indefinida-no-sistema-e-possivel/27340>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Abril 24, 2024, 6:43pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/registro-de-marca-indefinida-no-sistema-e-possivel/27340 "2024-04-24T18:43:52Z")\
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**Author:** ![Selic\_tre-mg](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/selic_tre-mg/32/1112_2.png) [@Selic\_tre-mg](https://gestgov.discourse.group/u/Selic_tre-mg)\
**Post date:** [Abril 24, 2024, 6:43pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/registro-de-marca-indefinida-no-sistema-e-possivel/27340/1 "2024-04-24T18:43:52Z")

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Prezados colaboradores,

Concluída a fase de lances do pregão eletrônico, a empresa melhor classificada encaminhou sua proposta reformulada com a indicação da marca “X”.

Contudo, verificamos que a empresa, ao cadastrar sua proposta no sistema eletrônico, indicou a marca “Y ou similiar”.

Diante disso, questionamos se a empresa deveria ter ofertado proposta da marca “Y” ou se podemos considerar que a marca registrada no sistema ficou indefinida, permitindo ao fornecedor cotar marca distinta, tal qual foi por ele feito.

Grato,

Alexandre Miranda  
Seção de Licitações do TRE/MG

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Abril 24, 2024, 8:20pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/registro-de-marca-indefinida-no-sistema-e-possivel/27340/2 "2024-04-24T20:20:57Z")

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@Selic_tre-mg,

Vai depender do que está previsto no edital. Especialmente por se tratar de critério de julgamento de proposta. Não pode inovar nunca!

Eu sempre que posso coloco no edital que o julgamento será realizado estritamente com base na proposta final ajustada, sendo ainda possível a substituição de marca caso a primeira seja rejeitada.

Prevendo no edital está tudo certo. Se não previu, não inventa!

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**Author:** ![Leah](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/l/c89c15/32.png) [@Leah](https://gestgov.discourse.group/u/Leah)\
**Post date:** [Abril 24, 2024, 11:00pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/registro-de-marca-indefinida-no-sistema-e-possivel/27340/3 "2024-04-24T23:00:11Z")

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> [@ronaldocorrea](#):
>
> Eu sempre que posso coloco no edital que o julgamento será realizado estritamente com base na proposta final ajustada, sendo ainda possível a substituição de marca caso a primeira seja rejeitada.

Prezado Ronaldo, poderia disponibilizar aqui esse modelo de redação na cláusula de edital?

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Abril 25, 2024, 12:24am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/registro-de-marca-indefinida-no-sistema-e-possivel/27340/4 "2024-04-25T00:24:49Z")

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O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de X (xis) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.

Após a negociação, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento, estritamente com base da proposta final ajustada.

Erros sanáveis não constituem motivo para a desclassificação da proposta.

Considera-se erro sanável a indicação de marca e/ou modelo que inicialmente não atenda integralmente à especificação exigida no edital, sendo facultada, uma vez, a correção da marca ou modelo ofertado.

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**Author:** ![Ivan\_Pinna](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ivan_pinna/32/6871_2.png) [@Ivan\_Pinna](https://gestgov.discourse.group/u/Ivan_Pinna)\
**Post date:** [Abril 29, 2024, 4:51pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/registro-de-marca-indefinida-no-sistema-e-possivel/27340/5 "2024-04-29T16:51:47Z")

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Prezado Ronaldo, ao prever a substituição de marca na hipótese de uma marca vir a ser desclassificada, por exemplo, na fase de análise de amostras, já não seria uma inovação? Não seria ideal permitir a oferta de mais de uma marca logo no cadastro das propostas, podendo ser aprovada mais de uma (desde que todas sejam enviadas amostras)?

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**Author:** ![Leah](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/l/c89c15/32.png) [@Leah](https://gestgov.discourse.group/u/Leah)\
**Post date:** [Abril 29, 2024, 7:33pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/registro-de-marca-indefinida-no-sistema-e-possivel/27340/6 "2024-04-29T19:33:37Z")

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Se a indicação de marca/modelo importa por questões de padronização ou compatibilidade, entendo que a amostra recusada não pode ser sanada pela substituição por não corresponder com a marca/modelo citada na proposta.

A solicitação do envio de várias amostras é um dispêndio que onera indevidamente aos licitantes.

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Maio 1, 2024, 5:16pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/registro-de-marca-indefinida-no-sistema-e-possivel/27340/7 "2024-05-01T17:16:10Z")

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Inovação em relação a quê, @Ivan_Pinna?

Eu fiz menção a inovar em relação ao que está previsto no edital. Mas se a substituição de marca está prevista no edital não se fala em inovação. Está prevista lá e pode usar. Só não pode é inventar critérios não previstos no edital.
