Registro Cadastral unificado

Prezados,

Assim dispõe o art. 87 da Lei nº 14.133/2021:

Art. 87. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes, na forma disposta em regulamento.

Esse sistema já se encontra disponível?

Ainda não existe, @Marina1

Há uma questão de competência pendente, a ser tratada no Projeto de Lei 249/2022. A ideia é que o Executivo Federal possa criar e regular a coisa pra todo mundo. O entendimento é que hoje não pode, por ferir competências de outros entes federativos e poderes.