Prezados,
Assim dispõe o art. 87 da Lei nº 14.133/2021:
Art. 87. Para os fins desta Lei, os órgãos e entidades da Administração Pública deverão utilizar o sistema de registro cadastral unificado disponível no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), para efeito de cadastro unificado de licitantes, na forma disposta em regulamento.
Esse sistema já se encontra disponível?