# Reequilíbrio econômico-financeiro para adequação ao salário mínimo

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/reequilibrio-economico-financeiro-para-adequacao-ao-salario-minimo/16901>\
**Category:** NELCA\
**Tags:** contratos\
**Created:** [Janeiro 19, 2022, 5:16pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/reequilibrio-economico-financeiro-para-adequacao-ao-salario-minimo/16901 "2022-01-19T17:16:04Z")\
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**Author:** ![PATI\_MOMS2](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/pati_moms2/32/6747_2.png) [@PATI\_MOMS2](https://gestgov.discourse.group/u/PATI_MOMS2)\
**Post date:** [Janeiro 19, 2022, 5:16pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/reequilibrio-economico-financeiro-para-adequacao-ao-salario-minimo/16901/1 "2022-01-19T17:16:04Z")

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Prezados colegas,

É possível a concessão de reequilíbrio econômico financeiro em decorrência do reajuste do salário mínimo fixado ( MP 1.091 de 2021), uma vez que o piso salarial convencionado pela CCT ficou inferior?

Obs: Não decorreu o interregno mínimo de 1 ano dos efeitos financeiros da última repactuação.

Desde já, agradeço.

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**Author:** ![HelioSouza](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/heliosouza/32/463_2.png) [@HelioSouza](https://gestgov.discourse.group/u/HelioSouza)\
**Post date:** [Janeiro 20, 2022, 1:05am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/reequilibrio-economico-financeiro-para-adequacao-ao-salario-minimo/16901/2 "2022-01-20T01:05:22Z")

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Vou levar em conta que o seu contrato é de serviços com Dedicação Exclusiva de Mão de Obra - DEMO. Em sendo o caso, a repactuação é o instrumento aplicável para a adequação dos valores contratados. A CCT da categoria certamente irá ajustar o salário observando o mínimo nacional (ainda que com efeitos financeiros retroativos). Qual a data base da CCT?

A aplicação do instituto do reequilíbrio (revisão, para alguns) é bastante restrita. Dê uma pesquisada aqui no Nelca sobre isto, mas já adianto uma postagem do colega @ronaldocorrea desta semana:

> [@Reequilíbrio Contratual | Pedido de Revisão de preços](https://gestgov.discourse.group/t/reequilibrio-contratual-pedido-de-revisao-de-precos/16864/2):
>
> @carlamota! Sugiro que dê uma lida em livros de doutrinadores mais comumente citados nas decisões de tribunais de contas, pois a doutrina deles normalmente é mais bem aceita. Eles ensinam em detalhes sobre os requisitos para a concessão da revisão do contrato, dentre eles a demonstração de que o aumento configura ônus insuportável por parte da empresa contratada. Caso contrário, se a oscilação de preços não configurar álea extraordinária contratual, caberia reajuste anual e não revisão. Na lei…

Hélio Souza

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**Author:** ![PATI\_MOMS2](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/pati_moms2/32/6747_2.png) [@PATI\_MOMS2](https://gestgov.discourse.group/u/PATI_MOMS2)\
**Post date:** [Janeiro 21, 2022, 12:41pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/reequilibrio-economico-financeiro-para-adequacao-ao-salario-minimo/16901/4 "2022-01-21T12:41:27Z")

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Prezado Hélio,

Em atenção: Sim, o contrato é de serviços continuados de atividades auxiliares com dedicação de mão-de-obra exclusiva. Nesses casos, sempre utilizamos o instituto da repactuação.

A contratação foi para várias localidades e, em virtude dessas bases territoriais diversas foram utilizadas mais de uma CCT, com datas bases em março e maio.

Após o reajuste do salário mínimo, os pisos salariais ficaram inferiores e a empresa solicitou o reequilíbrio.

Essa é uma situação nova, o que gerou muitas dúvidas, levando-se em conta alguns aspectos da legislação como o art. 65 da Lei 8.666 (especialmente o § 5º) e a Orientação Normativa AGU Nº 22, de 01 de abril de 2009.

Obrigada por contribuir!

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**Author:** ![Admarinho](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/admarinho/32/6528_2.png) [@Admarinho](https://gestgov.discourse.group/u/Admarinho)\
**Post date:** [Janeiro 21, 2022, 2:06pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/reequilibrio-economico-financeiro-para-adequacao-ao-salario-minimo/16901/5 "2022-01-21T14:06:58Z")

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Penso que seja possível sim, independentemente do intervalo entre a última concessão e a solicitada atualmente, uma vez que o reequilíbrio não tem interregno a ser respeitado. Pode ser repactuado, desde que atendidos os requisitos para tal e, certamente como já dito na resposta anterior, a CCT deverá reajustar o valor para sanar a defasagem criada.

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**Author:** ![HelioSouza](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/heliosouza/32/463_2.png) [@HelioSouza](https://gestgov.discourse.group/u/HelioSouza)\
**Post date:** [Janeiro 25, 2022, 7:35pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/reequilibrio-economico-financeiro-para-adequacao-ao-salario-minimo/16901/6 "2022-01-25T19:35:59Z")

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Creio que seja sim aplicável o Reequilíbrio/Revisão ao seu caso. Porém, eu verificaria a data-base e como anda o procedimento da nova CCT junto ao Sindicato. Se não for demorar muito e a depender do impacto financeiro, ajustaria com a empresa para aguardar a nova CCT e repactuar (fazendo um instrumento só). Mas se for demorar ou se o impacto financeiro puder prejudicar a operacionalização do contrato, talvez não seja interessante aguardar e proceder de pronto com o reequilíbrio/revisão (que é a qualquer tempo), já tendo em mente que em breve terá de repactuar (quando sair a nova CCT).

Hélio Souza

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**Author:** ![jassana](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/jassana/32/7184_2.png) [@jassana](https://gestgov.discourse.group/u/jassana)\
**Post date:** [Maio 16, 2023, 1:00pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/reequilibrio-economico-financeiro-para-adequacao-ao-salario-minimo/16901/7 "2023-05-16T13:00:54Z")

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Meu problema hoje é a questão da repactuação “ex officio” digamos assim… Estamos orientando os fiscais a notificar a contratada para que o mínimo CONSTITUCIONAL e esperando que ela inicie o processo de revisão contratual.
