# Recurso - Pregão Eletrônico

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/recurso-pregao-eletronico/9384>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Agosto 25, 2020, 12:32pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/recurso-pregao-eletronico/9384 "2020-08-25T12:32:28Z")\
**Posts on this page:** 4\
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**Author:** ![Monique\_Amorim](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/monique_amorim/32/807_2.png) [@Monique\_Amorim](https://gestgov.discourse.group/u/Monique_Amorim)\
**Post date:** [Agosto 25, 2020, 12:32pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/recurso-pregao-eletronico/9384/1 "2020-08-25T12:32:29Z")

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Bom dia;  
O licitante que entrou com uma intenção de recurso pode nas razões levantar outras questões não suscitadas na intenção?  
É correto voltar fase para que a empresa habilitada corrija sua proposta nos pontos questionados pela empresa recorrente?

Atenciosamente,  
Monique  
Órgão: PRF

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**Author:** ![Linea\_Silva](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/linea_silva/32/1013_2.png) [@Linea\_Silva](https://gestgov.discourse.group/u/Linea_Silva)\
**Post date:** [Agosto 25, 2020, 3:58pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/recurso-pregao-eletronico/9384/2 "2020-08-25T15:58:16Z")

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Oi, Monique.

Se as razões apontarem vícios que, de fato, precisam ser corrigidos, acho difícil ignorá-las (por exemplo, a aceitação de um produto que fira a Vinculação ao Instrumento Convocatório e o Julgamento Objetivo). Entra um pouco na seara da segurança jurídica, ampla defesa… Tem casos que cabem correções, inclusive, pela Autotutela (se a Administração tomou consciência do erro a partir daquela fase recursal).

Quanto à correção da habilitação, há alguns tópicos aqui discutindo o assunto e a maioria dos colegas aponta apra viabilidade de complementação de documentação, mas não de anexar novos documentos.

> [@Documentos Obrigatórios de Habilitação](https://gestgov.discourse.group/t/documentos-obrigatorios-de-habilitacao/6241):
>
> Pessoal, preciso da ajuda de vocês novamente. Com a entrada em vigor do Decreto 10.024/2019, alguns procedimentos da fase externa do pregão eletrônico foram modificados, dentre eles o momento de juntada dos documentos de habilitação obrigatórios, que atualmente deve ser enviado concomitante a proposta antes da abertura da sessão. Após abertura da sessão, conforme o referido decreto, apenas documentos complementares de habilitação podem ser solicitados pelo pregoeiro em momento oportuno. Observ…

> [@Fase de habilitação - qualificação técnica](https://gestgov.discourse.group/t/fase-de-habilitacao-qualificacao-tecnica/7680/5):
>
> Para contribuir com o debate, sugiro a leitura deste Artigo, do qual cito trechos (com os quais concordo) [http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo/formalidades-novo-pregao-eletronico-integracao-posteriori-documentacao-habilitacao-limite-temporal-atualizacao-sicaf-08052020.html](http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo/formalidades-novo-pregao-eletronico-integracao-posteriori-documentacao-habilitacao-limite-temporal-atualizacao-sicaf-08052020.html) FORMALIDADES DO “NOVO” PREGÃO ELETRÔNICO: INTEGRAÇÃO A POSTERIORI DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E O LIMITE TEMPORAL DE ATUALIZAÇÃO DO SICAF Rafael Sérgio de Oliveira e Victor Amorim O que realmente importa é que t…

> [@Habilitação Pregão](https://gestgov.discourse.group/t/habilitacao-pregao/1828/9):
>
> Pessoal, Não se trata de inserir novo documento e sim de complementar informações, a ex: do Balanço Patrimonial, que contempla a análise do Capital de Giro, do Patrimônio Líquido etc… Jamais vou inserir documento na habilitação de qualquer licitante, trabalho com licitações desde sempre, tema que é muito gratificante, pois todos os dias podemos trocar boas experiências. Um grande abraço. Natanael

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Agosto 27, 2020, 2:04am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/recurso-pregao-eletronico/9384/3 "2020-08-27T02:04:51Z")

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@Monique_Amorim!

Não há que se exigir vinculação exata entre as razões do recurso e a intenção apresentada inicialmente.

No prazo dado à empresa, ela pode chegar à conclusão de que o motivo alegado na intenção, em cognição sumária, não se sustenta. Mas que ela achou outros problemas que igualmente podem ser motivo de recurso. Não vejo nenhum impedimento para a empresa complementar ou mesmo mudar totalmente a questão levantada na intenção de recurso.

E quanto à volta de fase, lembre-se que a diligência é cabível em QUALQUER etapa da licitação. Se for este o caso, não precisa voltar fase para fazer diligência. E se cabe diligência, não pode inabilitar a empresa.

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**Author:** ![Paulo\_Bonilha](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/paulo_bonilha/32/3034_2.png) [@Paulo\_Bonilha](https://gestgov.discourse.group/u/Paulo_Bonilha)\
**Post date:** [Setembro 4, 2020, 5:23pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/recurso-pregao-eletronico/9384/4 "2020-09-04T17:23:52Z")

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Olá Moníque.

Alinho-me ao entendimento do companheiro Ronaldo.

Ainda complemento que o prazo concedido para manifestação da intenção de recurso é exíguo em comparação ao da manifestação do recurso em si. Esse tempo maior que a licitante dispõe para avaliar e elaborar o pleito justifica a ocorrência das situações já bem descritas pelo Ronaldo.

Além do mais, tendo o gestor público tomado conhecimento de indícios de vícios em ato administrativo de sua responsabilidade, urge o dever de diligenciar, de modo a afastar possível prevaricação.
