# Recurso em Pregão Eletrônico

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/recurso-em-pregao-eletronico/14227>\
**Category:** NELCA\
**Tags:** pregão-eletrônico, planilha\
**Created:** [Julho 8, 2021, 1:23am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/recurso-em-pregao-eletronico/14227 "2021-07-08T01:23:02Z")\
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**Author:** ![Marcos\_Ribeiro1](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/marcos_ribeiro1/32/5574_2.png) [@Marcos\_Ribeiro1](https://gestgov.discourse.group/u/Marcos_Ribeiro1)\
**Post date:** [Julho 8, 2021, 1:23am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/recurso-em-pregao-eletronico/14227/1 "2021-07-08T01:23:02Z")

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Prezados,

Fiz um pregão eletrônico para prestação de serviço de coleta de lixo e, por ter atendido as condições de habilitação, declarei a arrematante vencedora do pregão. Nosso edital prevê o prazo de 01 hora para eventual manifestação de recursos pelos interessados que nesse caso ocorreu _in albis_.

O edital não exigia memória de cálculo das propostas comerciais, no entanto, apenas para compor os autos solicitei o envio dos mesmos aos vencedores, dando um prazo de 24 horas já que não era exigido no instrumento convocatório.

Ocorre que, após o envio das planilhas de custo, alguns participantes do pregão querem entrar com recurso alegando que pela análise da planilha de custo os preços são inexequíveis.

O prazo para manifestação de recurso já se encerrou faz tempo. Eu deveria abrir novo prazo de recurso quando exigi a memória de cálculo das propostas mesmo que para compor os autos?

@FranklinBrasil @ronaldocorrea

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Julho 8, 2021, 3:16am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/recurso-em-pregao-eletronico/14227/2 "2021-07-08T03:16:19Z")

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@Marcos_Ribeiro1!

Penso que o procedimento que você fez pode perfeitamente ser amparado pela previsão legal da diligência, e como ela pode ocorrer em qualquer etapa da licitação e não é prevista recurso contra diligência, não acho que caiba nova etapa de recurso.

Se por acaso apresentarem as razões mesmo assim, trate como petição e analise. Mas a etapa recursal já acabou.
