DA DÚVIDA - CLÁUSULA QUINTA: DO REAJUSTE
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da assinatura do contrato, poderá o
contratado fazer jus ao reajuste dos preços unitários que compõem as medições
subsequentes, de acordo com a fórmula abaixo:
PARÁGRAFO SEGUNDO – Poderá ser objeto de pedido de reajuste cada medição
atestada após transcorridos 12 meses da data base do orçamento elaborado pela CONTRATANTE/ÓRGÃO.
I0 data base - 07/21.
12 meses data base - 07/22
1º medição 09/2022
2º medição 10/2022
3º medição 11/2022
4º medição 12/2022
Apresento vocês um caso real que ocorreu aqui no órgão.
Gostaria da opinião referente ao parágrafo segundo. Com base nesse parágrafo a empresa contratada apresentou um pedido de revisão nas medições posteriores a 12 meses da data base da estimada pelo órgão.
Ou seja, contrato assinado, serviço sendo executado e agora o pleito da empresa. Independente da legalidade ou não da cláusula, a empresa POR TER O CONTRATO ASSINADO passa a ter direito da cobrança da diferença sobre as medições?