# Reajuste de insumos não ligados diretamente à mão de obra: data da proposta ou do contrato?

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/reajuste-de-insumos-nao-ligados-diretamente-a-mao-de-obra-data-da-proposta-ou-do-contrato/19135>\
**Category:** NELCA\
**Tags:** contratos\
**Created:** [Julho 1, 2022, 5:00pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/reajuste-de-insumos-nao-ligados-diretamente-a-mao-de-obra-data-da-proposta-ou-do-contrato/19135 "2022-07-01T17:00:37Z")\
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**Author:** ![leonardo87](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/l/9dc877/32.png) [@leonardo87](https://gestgov.discourse.group/u/leonardo87)\
**Post date:** [Julho 1, 2022, 5:00pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/reajuste-de-insumos-nao-ligados-diretamente-a-mao-de-obra-data-da-proposta-ou-do-contrato/19135/1 "2022-07-01T17:00:37Z")

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Prezados colegas, surgiu uma dúvida e gostaria de dividir com vocês para eventualmente conseguir saná-la.

Em determinado contrato de prestação de serviços contínuos houve a solicitação de reajuste do valor dos insumos não ligados diretamente à mão de obra.

Na ocasião, a empresa solicitou o reajuste com base na data da apresentação da proposta (por ex.: 1 de novembro de 2021).

Contudo, o instrumento contratual possuí a seguinte cláusula: “Os insumos não ligados diretamente à mão de obra somente poderão ser reajustados após o decurso de 12 (doze) meses de vigência do contrato, sendo adotado o IPCA-IBGE, ou outro índice adotado pelo governo em substituição ao mencionado.”.

O citado contrato teve início em 1 de janeiro de 2022.

Ante tais fatos, **pergunto:** no presente caso deve prevalecer o reajuste do valor dos insumos não ligados diretamente à mão de obra na data da proposta (1.11.2021) ou então a disposição contratual que indica que será na data da vigência do contrato (1.1.2022)?

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**Author:** ![elder.teixeira](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/elder.teixeira/32/162_2.png) [@elder.teixeira](https://gestgov.discourse.group/u/elder.teixeira)\
**Post date:** [Julho 1, 2022, 5:25pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/reajuste-de-insumos-nao-ligados-diretamente-a-mao-de-obra-data-da-proposta-ou-do-contrato/19135/2 "2022-07-01T17:25:31Z")

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> [@leonardo87](#):
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> Ante tais fatos, **pergunto:** no presente caso deve prevalecer o reajuste do valor dos insumos não ligados diretamente à mão de obra na data da proposta (1.11.2021) ou então a disposição contratual que indica que será na data da vigência do contrato (1.1.2022)?

**Os dois!** pelo seu texto a database do reajuste é a data da proposta, e será reajustado após um ano do contrato, ou seja, um reajuste realizado em 1/1/2023 vai usar a variação do índice entre 1/11/2021 a 1/1/2023. (Lei 8666, art. 40, XI, c/c Dec. 1054, art. 5º).

Se o valor dos insumos subiu de forma que a contratada não consiga mais cumprir o contrato, o dispositivo a ser usado é outro, o art. 65, II, d, da Lei 8666, pra reequílibrio do contrato.

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Julho 2, 2022, 12:46am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/reajuste-de-insumos-nao-ligados-diretamente-a-mao-de-obra-data-da-proposta-ou-do-contrato/19135/3 "2022-07-02T00:46:22Z")

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@leonardo87!

O reajuste é direito patrimonial disponível da empresa, de forma que até mesmo se ela quiser abrir mão totalmente ela pode. Assim, entendo que ao assinar um contrato que previa a contagem do interregno de um ano para fins de reajuste com base na vigência do contrato, ela de certa forma “abriu mão” do direito de receber o reajuste após um ano contado da data limite para apresentação de propostas na licitação (ou seja, data da abertura da sessão pública).

Neste caso eu entendo que prevalece o contrato.
