# Reajuste de insumos de contratos continuados com dedicação de mão de obra exclusiva

**URL:** https://gestgov.discourse.group/t/reajuste-de-insumos-de-contratos-continuados-com-dedicacao-de-mao-de-obra-exclusiva/20086
**Category:** NELCA
**Created:** [Setembro 20, 2022, 5:01pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/reajuste-de-insumos-de-contratos-continuados-com-dedicacao-de-mao-de-obra-exclusiva/20086 "2022-09-20T17:01:12Z")
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### Author: ![Sergio\_Magalhaes](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/sergio_magalhaes/32/3778_2.png) [@Sergio\_Magalhaes](https://gestgov.discourse.group/u/Sergio_Magalhaes)
#### Post date: [Setembro 20, 2022, 5:01pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/reajuste-de-insumos-de-contratos-continuados-com-dedicacao-de-mao-de-obra-exclusiva/20086/1 "2022-09-20T17:01:13Z")

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Prezados,  
Temos um contrato de continuado de limpeza com dedicação exclusiva de mão de obra com fornecimento de insumos . Já está indo na quarta prorrogação de contrato, somente agora a empresa solicitou reajuste dos valores dos produtos que compõem o insumos fornecidos no contrato (módulo 5 da planilha de formação de preços - materiais e utensílios).  
Sabendo-se que há previsão de reajuste para esses itens pelo IPCA no termo de referência que originou a contratação.  
Sabendo-se também do que diz a IN 05/2027 em seu ANEXO IX (DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO)  
7. A vantajosidade econômica para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, nas seguintes hipóteses:  
…  
b) **quando o contrato contiver previsões de que os reajustes dos itens envolvendo insumos** (exceto quanto a obrigações decorrentes de Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho e de lei) **e materiais serão efetuados com base em índices oficiais, previamente definidos no contrato, que guardem a maior correlação possível com o segmento econômico em que estejam inseridos tais insumos ou materiais ou, na falta de qualquer índice setorial, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE).**  
Pergunta-se aos nobre colegas: **A partir de qual momento deve-se conceder o reajuste dos insumos inerentes a prestação de serviço ? a partir do momento da solicitação da contratada ou a contar após a primeira prorrogação contratual ?**

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### Author: ![FranklinBrasil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/franklinbrasil/32/152_2.png) [@FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/u/FranklinBrasil)
#### Post date: [Setembro 21, 2022, 3:37pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/reajuste-de-insumos-de-contratos-continuados-com-dedicacao-de-mao-de-obra-exclusiva/20086/2 "2022-09-21T15:37:49Z")

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Em geral, reajuste é direito da contratada, um direito do qual a contratada PODE abrir mão, mas isso deve ficar claro no processo.

Se a contratada não abrir mão, tem direito a receber os valores reajustados desde o primeiro mês em que tal reajuste era devido.

A terça, 20/09/2022, 18:42, Sergio\_Magalhaes via GestGov \<[notifications@gestgov1.discoursemail.com](mailto:notifications@gestgov1.discoursemail.com)\> escreveu:
