Reajuste ct por prazo indeterminando _ CAESB

@carlamota estes contratos de água/esgoto e luz são conhecidos como contratos por adesão, assim como citou o @ronaldocorrea.

Em outro tópico já falamos um pouco sobre eles, de uma olhada lá que tem uma boa fundamentação.

Portanto entendo que para renovação ou atualização dos créditos orçamentários que você pretende pode sim ser feito por apostila, como descrito no Art. 65 da Lei 8666/93.

§ 8o A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

Pensemos de modo prático, fazer declarações de dispensa/inexibilidade todos os anos era apenas uma burocracia a se cumprir, agente estimava a demanda e o ordenador autorizava a Despesa. A Orientação Normativa 36/2011 - AGU, alterada pela Portaria 124/2014 - AGU simplesmente veio pra evitar tal retrabalho em looping infinito dos órgãos, evidentemente se a condição de exclusividade for mantida.

Nós do meu órgão fazemos por apostila, afinal não enxergo como uma alteração contratual, da mesma forma se durante o exercício a concessionária prover alguma majoração no preço, pode novamente fazer outra apostila para complementação orçamentária.