# Quem faz parte do SISP?

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/quem-faz-parte-do-sisp/11196>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Dezembro 15, 2020, 4:54pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/quem-faz-parte-do-sisp/11196 "2020-12-15T16:54:43Z")\
**Posts on this page:** 3\
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**Author:** ![BrunoRodrigues](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/b/977dab/32.png) [@BrunoRodrigues](https://gestgov.discourse.group/u/BrunoRodrigues)\
**Post date:** [Dezembro 15, 2020, 4:54pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/quem-faz-parte-do-sisp/11196/1 "2020-12-15T16:54:43Z")

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Boa tarde, conforme a Instrução Normativa n 1, de 4 de Abril de 2019, os processos dos órgãos e entidades integrantes do sistema de administração dos recursos de tecnologia da informação - SISP serão disciplinados por esta IN, porém atualmente não temos o conhecimento de que nosso órgão faz parte deste sistema(SISP), alguém sabe onde posso confirmar esta informação? Necessitamos comprar material de informática para nossa OM porém a assessoria jurídica solicitou que nosso setor técnico avaliasse o enquadramento de parte do objeto(toners, teclados, cabos…) da licitação como SOLUÇÃO DE TIC e em caso positivo, complementar o processo conforme a referida IN.

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**Author:** ![FranklinBrasil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/franklinbrasil/32/152_2.png) [@FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/u/FranklinBrasil)\
**Post date:** [Dezembro 15, 2020, 5:18pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/quem-faz-parte-do-sisp/11196/2 "2020-12-15T17:18:51Z")

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[https://www.gov.br/governodigital/pt-br/sisp/sobre-o-sisp/orgaos-do-sisp](https://www.gov.br/governodigital/pt-br/sisp/sobre-o-sisp/orgaos-do-sisp)

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**Author:** ![Marcelo\_Torres](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/marcelo_torres/32/3779_2.png) [@Marcelo\_Torres](https://gestgov.discourse.group/u/Marcelo_Torres)\
**Post date:** [Dezembro 15, 2020, 6:31pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/quem-faz-parte-do-sisp/11196/3 "2020-12-15T18:31:43Z")

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Toners, teclados e cabos, não me parecem solução de TIC.

"Ora, então é bom destacar que: para que um objeto de contratação seja considerado uma solução de TIC, não basta que seja composto por produtos de hardware - a exemplo de componentes eletrônicos de processamento, armazenamento ou transferência de dados, tais como microprocessadores, memórias, cabos e ativos de distribuição de sinais elétricos (modems, switches, roteadores, etc.) -, e de software - a exemplo de equipamentos programáveis por meio de alguma interação ou interface com pessoas.

Se assim fosse, a maioria dos produtos que contivessem circuitos eletrônicos ou microprocessadores (máquinas fotográficas digitais, pen-drives, HDs externos, smartphones e suas baterias e carregadores, lava-louças, refrigeradores, automóveis, etc.) seriam também considerados soluções de TIC, o que não é razoável e tampouco faz sentido do ponto de vista do objetivo da norma.

Nesse sentido, embora tais elementos de hardware e/ou software estejam quase sempre presentes em - ou se relacionem com - soluções de TIC regidas pela IN SGD/ME nº 1/2019, é necessário identificar no objeto elementos que caracterizem o ciclo de tratamento da informação como necessidade de negócio, conforme sua finalidade ou objetivo, o que é expresso pelos termos finais da conceituação de solução de TIC, ou seja: “[…] obter, processar, armazenar, disseminar e fazer uso de informações”."

Tirei esse texto do seguinte comentário:

> [@Manutenção de impressoras como solução em TI](https://gestgov.discourse.group/t/manutencao-de-impressoras-como-solucao-em-ti/10765/3):
>
> Bom tarde, Bruno e demais colegas! Vou copiar para cá o que postei em outra mensagem, sobre classificação de uma solução como TIC, extraída do módulo 1 do curso “Planejamento da Contratação de Soluções de TIC, da Escola Virtual de Governo. Neste constam orientações mais detalhadas sobre quando a IN SGD/ME 01/20202 deve ser aplicada e sobre como identificar se um objeto é uma solução de TIC. Sobre a utilização da norma (Módulo 1 - pag. 29): Bem, podemos dizer que é obrigatório observar a IN S…
