# Quem elabora Termo de Referência/Projeto Básico pode ser fiscal de contrato?

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/quem-elabora-termo-de-referencia-projeto-basico-pode-ser-fiscal-de-contrato/17703>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Março 21, 2022, 2:56pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/quem-elabora-termo-de-referencia-projeto-basico-pode-ser-fiscal-de-contrato/17703 "2022-03-21T14:56:27Z")\
**Posts on this page:** 3\
**Page:** 1

<div class="post-metadata">

**Author:** ![Luciana\_Monteiro\_sil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/luciana_monteiro_sil/32/5689_2.png) [@Luciana\_Monteiro\_sil](https://gestgov.discourse.group/u/Luciana_Monteiro_sil)\
**Post date:** [Março 21, 2022, 2:56pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/quem-elabora-termo-de-referencia-projeto-basico-pode-ser-fiscal-de-contrato/17703/1 "2022-03-21T14:56:27Z")

</div>

Prezados, bom dia.

Na instituição em que trabalho temos muitos contratos de engenharia para poucos fiscais.  
Neste sentido, os engenheiros informaram que, devido ao principio da segregação de função, quem elaborou o Termo de Referência ou Projeto Básico não poderia ser o servidor designado para fiscalização do serviço. Isso dificulta a distribuição desses contratos.

Portanto, meu questionamento é se realmente quem elaborou o TR ou PB não podem ser fiscais da contratação.

Se possível, informar em qual embasamento jurídico podemos nos apoiar.

Desde já grata!  
Luciana Monteiro

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![DiegoFGarcia](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/diegofgarcia/32/9779_2.png) [@DiegoFGarcia](https://gestgov.discourse.group/u/DiegoFGarcia)\
**Post date:** [Março 21, 2022, 4:39pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/quem-elabora-termo-de-referencia-projeto-basico-pode-ser-fiscal-de-contrato/17703/2 "2022-03-21T16:39:34Z")

</div>

@Luciana_Monteiro_sil,

> [@Luciana\_Monteiro\_sil](#):
>
> Portanto, meu questionamento é se realmente quem elaborou o TR ou PB não podem ser fiscais da contratação.

Considerando as normas para contratações de serviços e para contratação soluções de TI, âmbito da união: executivo e judiciário, acredito que a orientação é de que haja participação, na fase de planejamento, dos atores que irão fiscalizar o contrato. Lembro de argumentações no sentido de que ninguém melhor para fiscalizar do que quem planejou.

Alguns exemplos:

IN 05/2017:

> _ANEXO III  
> DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DOS ESTUDOSPRELIMINARES_  
> […]  
> _4. Sempre que for possível identificar os servidores que participarão da fiscalização do contrato, os quais **poderão ser convidados** a participar do Planejamento da Contratação._

Existe inclusive a possibilidade de que sejam os mesmos atores:

IN 01/2019:

> _Art. 29. A fase de Gestão do Contrato se iniciará com a assinatura do contrato e com a nomeação dos seguintes integrantes da Equipe de Fiscalização do Contrato:  
> […]  
> § 2º Os Fiscais Técnico, Requisitante e Administrativo do Contrato **poderão ser os mesmos** servidores que realizaram o planejamento da contratação._

PORTARIA N. 62-CJF

> _Art. 7º Será designado formalmente, pela autoridade competente, o servidor responsável ou_  
> _Equipe de Planejamento e Apoio à Contratação ‒ EPAC._  
> _[…]_  
> _§ 3º Os integrantes da EPAC **poderão ser os mesmos** que participarão da gestão da_  
> _contratação._

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![rodrigo.araujo](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/rodrigo.araujo/32/2973_2.png) [@rodrigo.araujo](https://gestgov.discourse.group/u/rodrigo.araujo)\
**Post date:** [Março 22, 2022, 1:40am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/quem-elabora-termo-de-referencia-projeto-basico-pode-ser-fiscal-de-contrato/17703/3 "2022-03-22T01:40:53Z")

</div>

@Luciana_Monteiro_sil a segregação de funções consiste na separação das funções de autorização, aprovação, execução, controle e contabilização.

Acredito que não há impedimento, pelo contrário é até aconselhável que quem elaborou o TR fiscalize o contrato, afinal ninguém conhece mais o objeto do que aqueles que o construíram.
