# Qual CCT adotar na minha planilha

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/qual-cct-adotar-na-minha-planilha/5554>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Fevereiro 13, 2020, 6:33pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/qual-cct-adotar-na-minha-planilha/5554 "2020-02-13T18:33:08Z")\
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**Author:** ![Kathyjoergensen](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/k/76d3ee/32.png) [@Kathyjoergensen](https://gestgov.discourse.group/u/Kathyjoergensen)\
**Post date:** [Fevereiro 13, 2020, 6:33pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/qual-cct-adotar-na-minha-planilha/5554/1 "2020-02-13T18:33:08Z")

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Caros colegas, preciso instruir um processo licitatório para contratação de serviços terceirizados de pedreiro, pintor, eletricista, etc.

Aqui no estado de Goiás, consegui 02 convenções que abrangem estes cargos:

- Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Limpeza Urbana e Terceirização de Mão-de-Obra do Estado de Goiás.

- SINDICATO DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO NO ESTADO DE GOIÁS.

Tenho dúvidas sobre qual convenção utilizar, tendo em vista que os sindicatos apresentam valores diferentes para as categorias.

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**Author:** ![cstoever](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/cstoever/32/1923_2.png) [@cstoever](https://gestgov.discourse.group/u/cstoever)\
**Post date:** [Fevereiro 13, 2020, 7:24pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/qual-cct-adotar-na-minha-planilha/5554/2 "2020-02-13T19:24:54Z")

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Olá!

Repare que são duas situações: a sua indicação para fins de processo interno e a da empresa - que deve utilizar a sua própria categoria preponderante.

Entendo que internamente é a da terceirização - afinal, este é o objeto do edital.

Porém, caso alguma empresa utiliza outra, justificadamente, deverá ser aceita.

Carlos A. Day Stoever

- mobile

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**Author:** ![Kathyjoergensen](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/k/76d3ee/32.png) [@Kathyjoergensen](https://gestgov.discourse.group/u/Kathyjoergensen)\
**Post date:** [Fevereiro 13, 2020, 7:49pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/qual-cct-adotar-na-minha-planilha/5554/3 "2020-02-13T19:49:35Z")

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Boa tarde!

Obrigada por sua resposta, estou pensando somente na fase interna mesmo, para caso de julgamento de proposta concordo que a empresa se vincula a CCT da sua atividade preponderante.

Att.

Katherine Joergensen

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**Author:** ![elder.teixeira](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/elder.teixeira/32/162_2.png) [@elder.teixeira](https://gestgov.discourse.group/u/elder.teixeira)\
**Post date:** [Fevereiro 13, 2020, 11:30pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/qual-cct-adotar-na-minha-planilha/5554/4 "2020-02-13T23:30:58Z")

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Uma avaliação é ver qual das CCT’s vai dar o menor valor, entretanto é necessário avaliar quem será seu possível contratado, quem serão seus licitantes, pq não adianta ter o menor valor e ter uma licitação deserta. Um exemplo: se exigir que o mesmo tenha registro no CREA/CAU é bem razoável utilizar a do Sinduscon.

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**Author:** ![GARRCEZ](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/garrcez/32/2073_2.png) [@GARRCEZ](https://gestgov.discourse.group/u/GARRCEZ)\
**Post date:** [Fevereiro 14, 2020, 3:59am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/qual-cct-adotar-na-minha-planilha/5554/5 "2020-02-14T03:59:12Z")

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Entendo que o objeto licitado deve ter critérios objetivos.  
portanto, defina no Edital qual vai ser adotada.

Essa é minha opinião.

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**Author:** ![Kathyjoergensen](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/k/76d3ee/32.png) [@Kathyjoergensen](https://gestgov.discourse.group/u/Kathyjoergensen)\
**Post date:** [Fevereiro 14, 2020, 10:40am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/qual-cct-adotar-na-minha-planilha/5554/6 "2020-02-14T10:40:47Z")

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Eu posso definir em edital qual CCT a empresa deverá seguir?

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**Author:** ![cstoever](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/cstoever/32/1923_2.png) [@cstoever](https://gestgov.discourse.group/u/cstoever)\
**Post date:** [Fevereiro 14, 2020, 11:44am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/qual-cct-adotar-na-minha-planilha/5554/7 "2020-02-14T11:44:01Z")

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Entendo que tal definição é ingerência indevida na relação empresa/empregado.

Ela deve indicar qual CCT vai seguir - e cabe à Administração conferir se está correta a indicação e se ela de fato está sendo observada.

Carlos A. Day Stoever

- mobile

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**Author:** ![josebarbosa](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/j/4da419/32.png) [@josebarbosa](https://gestgov.discourse.group/u/josebarbosa)\
**Post date:** [Fevereiro 14, 2020, 12:02pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/qual-cct-adotar-na-minha-planilha/5554/8 "2020-02-14T12:02:13Z")

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Também entendo desta forma, e cabe à contratada responsabilizar-se pela escolha. O que nós devemos verificar é se a proposta apresentada está de acordo com critérios legais.

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**Author:** ![MSCruz](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/m/ee59a6/32.png) [@MSCruz](https://gestgov.discourse.group/u/MSCruz)\
**Post date:** [Fevereiro 14, 2020, 1:25pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/qual-cct-adotar-na-minha-planilha/5554/9 "2020-02-14T13:25:24Z")

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@ [Kathyjoergensen](https://gestgov.discourse.group/u/Kathyjoergensen),

Pelo que tenho entendido no NELCA e GestGov:

1. A Administração NÃO pode obrigar as empresas a adotarem uma determinada CCT. É ingerência indevida;
2. As empresas estão “ligadas” a uma determinada CCT pelo sindicato patronal que fazem parte e pela atividade preponderante (econômica) que desempenham.  
OBS: Li - em algum lugar - que a RFB deveria fazer o controle da atividade preponderante das empresas baseado em sua arrecadação, mas isso não é feito, ao que parece.
3. A preparação da PCFP é meramente referencial, em especial para ajudar a definir o valor máximo que a administração aceita pagar. A planilha tem um caráter instrumental.

Sendo assim, para aumentar a competitividade eu prepararia a PCFP com a CCT que fornecesse o maior valor, assim aumentaria a competitividade e ainda poderia negociar para redução do valores durante o certame. Ou faria de todas - afinal são somente duas CCTs - para ter uma ideia do valor mínimo e suprir o leiloeiro com informação para negociar a redução dos valores ofertados pelas empresas.

Afinal, a PCFP já tem as fórmulas e seria somente uma questão de ler as CCTs e inserir os valores nas planilhas: “Piece of cake”.

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**Author:** ![Kathyjoergensen](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/k/76d3ee/32.png) [@Kathyjoergensen](https://gestgov.discourse.group/u/Kathyjoergensen)\
**Post date:** [Fevereiro 14, 2020, 1:30pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/qual-cct-adotar-na-minha-planilha/5554/10 "2020-02-14T13:30:49Z")

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Eu concordo com você.

É ingerência da administração.

Aproveitando a tão engrandecedora contribuição de meus colegas, onde vocês conseguem os índices de demissão por justa causa e sem justa causa e aviso prévio indenizado e aviso prévio trabalhado.

Eu sei que os cadernos técnicos trazem estes índices, no entanto somente para os serviços de vigilância e limpeza.

Eu já procurei no site do CAGED e não consegui encontrá-los, os cadernos técnicos estabelecem que deve ser utilizado o índice para cada categoria de serviço.

Desde já agradeço a imensa contribuição deste grupo e dos meus caros colegas.

Katherine Joergensen  
Prefeitura Municipal de Rio Verde-Goiás

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**Author:** ![MSCruz](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/m/ee59a6/32.png) [@MSCruz](https://gestgov.discourse.group/u/MSCruz)\
**Post date:** [Fevereiro 14, 2020, 1:46pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/qual-cct-adotar-na-minha-planilha/5554/11 "2020-02-14T13:46:47Z")

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@ [Kathyjoergensen](https://gestgov.discourse.group/u/Kathyjoergensen)

Eu passei um tempo atrás tentando descobrir como fazer isso. O site do CAGED possui uma área para consulta das informações que geram esses índices. O problema é que os dados são trabalhosos de obter. Então eu decidi parar com essa busca. Assim que eu conseguir gerar um procedimento coerente eu posto aqui.  
De qualquer modo, os índices dos cadernos foram gerados num estudo encomendado para os cadernos técnicos e eu estou inclinado a usar os mesmos índices ou verificar esses índices nos contratos anteriores para a mesma categoria.  
O fato é que os índices que usarmos também são referenciais. A empresa usará os dela para fazer a proposta. Alterar os índices na PCFP da Administração só tem o efeito de alterar o preço referencial.

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**Author:** ![elder.teixeira](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/elder.teixeira/32/162_2.png) [@elder.teixeira](https://gestgov.discourse.group/u/elder.teixeira)\
**Post date:** [Fevereiro 14, 2020, 3:24pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/qual-cct-adotar-na-minha-planilha/5554/12 "2020-02-14T15:24:16Z")

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O SINAPI tem esses cálculos muito bem elaborados e com demonstrações de todos eles, para o setor de construção civil, mas a partir deste modelo e usando os dados do CAGED específicos para a área que pretenda calcular, dá pra extrapolar essa metodologia tranquilamente.

Veja o documento: [SINAPI - Cálculos e Parâmetros](http://www.caixa.gov.br/Downloads/sinapi-manual-de-metodologias-e-conceitos/Livro2_SINAPI_Calculos_e_Parametros_1_Edicao.pdf) , se faltar alguma informação [SINAPI - Metodologias e Conceitos](http://www.caixa.gov.br/Downloads/sinapi-manual-de-metodologias-e-conceitos/Livro1_SINAPI_Metodologias_e_Conceitos_8_Edicao.pdf).

Espero ter ajudado,

Elder  
MPT/MS

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Fevereiro 14, 2020, 9:47pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/qual-cct-adotar-na-minha-planilha/5554/13 "2020-02-14T21:47:32Z")

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Concordo com o Carlos que não pode confundir a definição de instrumento coletivo para fins de estimativa de preços feita na fase interna da licitação, com a definição do enquadramento sindical da empresa vencedora da licitação.

São dois momentos absolutamente distintos na licitação e não podemos misturar as coisas, se não a confusão se instala e os erros aparecem.

Em relação à estimativa de preços, a Consultoria Jurídica da União nos orientou que adotasse aquela que fosse mais benéfica ao trabalhador, de forma a possibilitar que tanto as empresas vinculadas ao instrumento coletivo “mais barato” quanto as vinculadas a instrumento coletivo “mais caro”, possam participar da licitação.

**Aí vem a pergunta: Mas e a isonomia, onde fica?**

Fica onde ela sempre esteve, garantida lá bonitinho. Não entenda isonomia como igualdade absoluta, porque isto não existe em qualquer mercado, muito menos no de licitações. Cada empresa tem a sua estrutura tributária e de custos e não é possível garantir que todas tenha a mesma planilha, exatamente com os mesmos custos. E nem me parece ser assim que se aplica isonomia na licitação.

Isonomia é igualdade de OBRIGAÇÕES e EXIGÊNCIAS no edital. Mas mesmo aí ainda tem situações que a própria lei criou diferenças, que não nos compete “sanear”, já que presumem-se legítimas enquanto estiver prevista em lei ou o judiciário afastar a sua aplicação.
