# Qual CCT aceitar na proposta

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/qual-cct-aceitar-na-proposta/1745>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Junho 27, 2019, 6:01pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/qual-cct-aceitar-na-proposta/1745 "2019-06-27T18:01:22Z")\
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**Post date:** [Junho 27, 2019, 6:49pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/qual-cct-aceitar-na-proposta/1745/2 "2019-06-27T18:49:20Z")

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Nadya!

A legislação trabalhista é bem clara no sentido de que o enquadramento sindical da empresa se dá pela sua atividade econômica preponderante e não pela descrição do cargo contratado. Assim, na prática é inviável a Administração fixar previamente qual será o instrumento coletivo a ser adotado. Há julgados bem recentes do TCU exatamente neste sentido.

Em termos práticos, na formulação da proposta a empresa não se vincula ao instrumento coletivo adotado pela Administração como base para estimar os preços, mas no julgamento da proposta a Administração se vincula ao instrumento coletivo que a empresa se enquadrar, devido à sua atividade econômica preponderante.

Só uma ressalva: nos casos de categorias profissional regulamentadas por lei, todos são obrigados a adotar o instrumento coletivo da categoria, independentemente da atividade preponderante da empresa.

Sugiro enfaticamente a leitura deste didático artigo do professor Victor Amorim!

[http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo\_detalhe.html](http://www.licitacaoecontrato.com.br/artigo_detalhe.html)

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