# Publicação no PNCP aguardando novas propostas

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/publicacao-no-pncp-aguardando-novas-propostas/32755>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Junho 16, 2025, 2:06am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/publicacao-no-pncp-aguardando-novas-propostas/32755 "2025-06-16T02:06:36Z")\
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**Author:** ![Uziel](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/u/919ad9/32.png) [@Uziel](https://gestgov.discourse.group/u/Uziel)\
**Post date:** [Junho 16, 2025, 2:06am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/publicacao-no-pncp-aguardando-novas-propostas/32755/1 "2025-06-16T02:06:36Z")

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Existe a necessidade de fazer publicação no PNCP para aguardar 3 dias com oportunidade de novas propostas em todos os casos de contratação direta por dispensa?

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**Author:** ![Linea\_Silva](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/linea_silva/32/1013_2.png) [@Linea\_Silva](https://gestgov.discourse.group/u/Linea_Silva)\
**Post date:** [Junho 16, 2025, 5:53pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/publicacao-no-pncp-aguardando-novas-propostas/32755/2 "2025-06-16T17:53:26Z")

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É dispensa eletrônica? E é órgão SISG?

Se sim, precisa obedecer ao prazo da IN SEGES/ME nº 67/2021:

_Art. 4º Os órgãos e entidades adotarão a dispensa de licitação, na forma eletrônica, nas seguintes hipóteses:_  
_I - contratação de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores, no limite do disposto no inciso I do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;_  
_II - contratação de bens e serviços, no limite do disposto no inciso II do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021;_  
_III - contratação de obras, bens e serviços, incluídos os serviços de engenharia, nos termos do disposto no inciso III e seguintes do caput do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021, quando cabível; e_  
_IV - registro de preços para a contratação de bens e serviços por mais de um órgão ou entidade, nos termos do § 6º do art. 82 da Lei nº 14.133, de 2021._  
_Parágrafo único. Em todas as hipóteses estabelecidas no art. 4º, o prazo fixado para abertura do procedimento e envio de lances, de que trata o Capítulo III, não será inferior a 3 (três) dias úteis, contados da data de divulgação do aviso de contratação direta._  
_(…)_

Dá também uma olhadinha nas respostas deste outro tópico: [Publicação no Portal Nacional para Dispensa de Licitação (Esfera Municipal)](https://gestgov.discourse.group/t/publicacao-no-portal-nacional-para-dispensa-de-licitacao-esfera-municipal/20236)

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**Author:** ![Uziel](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/u/919ad9/32.png) [@Uziel](https://gestgov.discourse.group/u/Uziel)\
**Post date:** [Junho 25, 2025, 6:26pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/publicacao-no-pncp-aguardando-novas-propostas/32755/3 "2025-06-25T18:26:19Z")

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Somos órgão municipal (Câmara) não fazemos dispensa eletrônica.

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**Author:** ![Linea\_Silva](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/linea_silva/32/1013_2.png) [@Linea\_Silva](https://gestgov.discourse.group/u/Linea_Silva)\
**Post date:** [Julho 1, 2025, 8:47pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/publicacao-no-pncp-aguardando-novas-propostas/32755/4 "2025-07-01T20:47:38Z")

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Você precisará dar uma olhada nos regulamentos do seu ente federativo e do seu órgão.

A Lei Geral diz:

_Art. 75. É dispensável a licitação:_  
_I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;_  
\*II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras; \*  
_(…)_  
_§ 3º As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo serão **preferencialmente** precedidas de divulgação de **aviso em sítio eletrônico oficial** , **pelo prazo mínimo de 3 (três) dias úteis**, com a especificação do objeto pretendido e com a **manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados** , devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa._

A não ser que o regulamento do seu ente federativo traga disposição em contrário, é prudente [preferir 😅] divulgar e respeitar o prazo de 3 dias úteis de antecedência, em atenção aos princípios trazidos na própria Lei.

Quanto à definição de “sítio eletrônico oficial”, tem-se:

_LII - **sítio eletrônico oficial: sítio da internet, certificado digitalmente por autoridade certificadora, no qual o ente federativo divulga de forma centralizada as informações e os serviços de governo digital dos seus órgãos e entidades;** _

_Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), **sítio eletrônico oficial** destinado à:_  
_I - divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei;_  
_II - realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos._

_Art. 175. Sem prejuízo do disposto no art. 174 desta Lei, os entes federativos poderão instituir **sítio eletrônico oficial** para divulgação complementar e realização das respectivas contratações._  
_§ 1º Desde que mantida a integração com o PNCP, as contratações poderão ser realizadas por meio de sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, na forma de regulamento._

_Art. 176. Os Municípios com até 20.000 (vinte mil) habitantes terão o prazo de 6 (seis) anos, contado da data de publicação desta Lei, para cumprimento:_  
(…)  
_III - das regras relativas à divulgação em **sítio eletrônico oficial**._  
_Parágrafo único. Enquanto não adotarem o PNCP, os Municípios a que se refere o caput deste artigo deverão:_  
_I - **publicar, em diário oficial, as informações que esta Lei exige** que sejam divulgadas em **sítio eletrônico oficial** , admitida a publicação de extrato;_  
_II - disponibilizar a versão física dos documentos em suas repartições, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de sua reprodução gráfica._

Neste tópico também há discussão sobre a publicação do Aviso em todos os casos de contratação direta por dispensa de licitação: [Dispensa por valor e divulgação no PNCP - #4 de ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/t/dispensa-por-valor-e-divulgacao-no-pncp/26837/4)

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**Author:** ![Dilson\_Araujo\_Junior](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/dilson_araujo_junior/32/10028_2.png) [@Dilson\_Araujo\_Junior](https://gestgov.discourse.group/u/Dilson_Araujo_Junior)\
**Post date:** [Julho 3, 2025, 12:54am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/publicacao-no-pncp-aguardando-novas-propostas/32755/5 "2025-07-03T00:54:45Z")

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Nesse caso a divulgação no PNCP será o resultado do fornecedor selecionado.

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**Author:** ![Uziel](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/u/919ad9/32.png) [@Uziel](https://gestgov.discourse.group/u/Uziel)\
**Post date:** [Julho 8, 2025, 2:14pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/publicacao-no-pncp-aguardando-novas-propostas/32755/6 "2025-07-08T14:14:19Z")

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lEntendi. Obrigado Linea!

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**Author:** ![Uziel](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/u/919ad9/32.png) [@Uziel](https://gestgov.discourse.group/u/Uziel)\
**Post date:** [Julho 8, 2025, 2:14pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/publicacao-no-pncp-aguardando-novas-propostas/32755/7 "2025-07-08T14:14:51Z")

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Mas Só o resultado ?
