# Publicação na Imprensa Oficial - Dispensa de Licitação

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/publicacao-na-imprensa-oficial-dispensa-de-licitacao/7518>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Maio 25, 2020, 10:24pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/publicacao-na-imprensa-oficial-dispensa-de-licitacao/7518 "2020-05-25T22:24:20Z")\
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**Author:** ![Ravel\_Rodrigues\_Ribe](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ravel_rodrigues_ribe/32/3144_2.png) [@Ravel\_Rodrigues\_Ribe](https://gestgov.discourse.group/u/Ravel_Rodrigues_Ribe)\
**Post date:** [Maio 25, 2020, 10:24pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/publicacao-na-imprensa-oficial-dispensa-de-licitacao/7518/1 "2020-05-25T22:24:20Z")

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Prezado(a), boa noite.

Quando realizamos uma Dispensa de Licitação que obedece ao inciso I ou II do art. 24, lei 8.666), devemos SEMPRE publicar na imprensa oficial?

A minha dúvida surgiu quando li a redação prevista na ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011 (\*)

“As hipóteses de inexigibilidade (ART. 25) e dispensa de licitação (INCISOS III E SEGUINTES DO ART. 24) …DISPENSAM A PUBLICAÇÃO NA IMPRENSA OFICIAL…”

O texto cita “INCISOS III e seguintes”. Não cita os incisos I e II.

Agradeço a todos!

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**Author:** ![Monica\_Antinarelli](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/monica_antinarelli/32/2821_2.png) [@Monica\_Antinarelli](https://gestgov.discourse.group/u/Monica_Antinarelli)\
**Post date:** [Maio 25, 2020, 10:52pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/publicacao-na-imprensa-oficial-dispensa-de-licitacao/7518/2 "2020-05-25T22:52:37Z")

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Ravel,

Não é preciso publicar. Mas pelo princípio da transparência ativa vc deve publicar em outros meios de acesso público do órgão, como o portal da transparência, p.e.

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**Author:** ![josebarbosa](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/j/4da419/32.png) [@josebarbosa](https://gestgov.discourse.group/u/josebarbosa)\
**Post date:** [Maio 26, 2020, 2:45am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/publicacao-na-imprensa-oficial-dispensa-de-licitacao/7518/4 "2020-05-26T02:45:41Z")

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> [@Ravel\_Rodrigues\_Ribe](#):
>
> ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2011

O fato de não citar I e II é porque possuem um único critério objetivo: valor. Se está dentro dos limites e não há indício de fracionamento (o que é fácil de apurar), está legal. Todas as demais hipóteses do art. 24 passam por um princípio básico que é, em tese, de serem utilizadas quando o valor é **maior** que o dos demais incisos, e por isto exige uma classificação especial, diferenciada.  
E aí se aplica o princípio da economicidade. Para que eu vou publicar o resultado de uma dispensa de mil reais, cujo custo era de algo próximo a isto?

Mas isto era o que eu entendia da regra até o ano passado. A questão da economicidade caiu por terra posto que as publicações na Imprensa Oficial, para órgãos públicos, passaram a não ter custo.  
Então, os casos de inexigibilidade e os demais do art. 24 em tese devem ser publicados, a não ser quando a publicação em si ser um processo oneroso e prejudicar a eficiência.

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**Author:** ![Igor\_doze\_zero\_oito](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/igor_doze_zero_oito/32/994_2.png) [@Igor\_doze\_zero\_oito](https://gestgov.discourse.group/u/Igor_doze_zero_oito)\
**Post date:** [Maio 26, 2020, 8:44am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/publicacao-na-imprensa-oficial-dispensa-de-licitacao/7518/5 "2020-05-26T08:44:32Z")

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Pesquisando na base de dados “jurisprudência selecionada” no site do TCU, encontrei o seguinte:

> “A eficácia dos atos de dispensa e inexigibilidade de licitação a que se refere o art. 26 da Lei 8.666/1993 está condicionada à publicação dos atos na imprensa oficial, salvo se, em observância ao princípio da economicidade, os valores contratados estiverem dentro dos limites fixados no art. 24, incisos I e II, da Lei 8.666/1993.” ([Acórdão 1336/2006-Plenário]

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**Author:** ![Dilson\_Araujo\_Junior](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/dilson_araujo_junior/32/10028_2.png) [@Dilson\_Araujo\_Junior](https://gestgov.discourse.group/u/Dilson_Araujo_Junior)\
**Post date:** [Maio 26, 2020, 7:27pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/publicacao-na-imprensa-oficial-dispensa-de-licitacao/7518/6 "2020-05-26T19:27:18Z")

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Conforme orientação da AGU, a publicação no DOU é dispensada em razão do baixo valor da contratação (divulgamos no site institucional).

Mas hoje em dia, que a publicação no DOU é gratuita pros órgãos da Administração Federal, não vejo motivos de não publicar. Creio que a tendência agora será essa.

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**Author:** ![rodrigo.araujo](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/rodrigo.araujo/32/2973_2.png) [@rodrigo.araujo](https://gestgov.discourse.group/u/rodrigo.araujo)\
**Post date:** [Maio 27, 2020, 5:40pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/publicacao-na-imprensa-oficial-dispensa-de-licitacao/7518/7 "2020-05-27T17:40:39Z")

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Ravel, no próprio SIASG há opção de encerrar a compra sem publicar e de publicar no DOU, ao lado há uma um símbolo que abre uma caixa de texto com as informações:

Compras da Lei 8666 que podem ser encerradas:

- Dispensa do art 24 I ( desde que não ultrapasse 100.000,00 ou 200.000,00 conforme percentual de enquadramento da UASG;
- Dispensa do art 24 II ( desde que não ultrapasse 50.000,00 ou 100.000,00 conforme percentual de enquadramento da UASG;
- Dispensa do art 24 demais incisos ( desde que não ultrapasse 50.000,00 ou 100.000,00 conforme percentual de enquadramento da UASG;
- Inexibilidade do art 25 ( desde que não ultrapasse 17.600,00 ou 35.200,00 conforme percentual de enquadramento da UASG;

Compras da Lei 8666 que devem ser publicados:

- Dispensas do art. 24, superior ao inciso II, quando o valor for superior a R$ 50.000,00 para 10% ou a 100.000,00 para 20% (10% e 20% é o enquadramento da UASG)
- Inexibilidades do art. 25 quando o valor for superior a 17.600,00 para 10% e 35.200,00 para 20%

Mas assim, se a publicação for obrigatória o sistema vai criticar e não vai lhe permitir fechar sem publicar, porém como disseram acima, como agora é tudo 0800 você pode optar por publicar ou não os que não são obrigatórios.

Abraços.

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**Author:** ![Monica\_Antinarelli](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/monica_antinarelli/32/2821_2.png) [@Monica\_Antinarelli](https://gestgov.discourse.group/u/Monica_Antinarelli)\
**Post date:** [Maio 27, 2020, 11:01pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/publicacao-na-imprensa-oficial-dispensa-de-licitacao/7518/8 "2020-05-27T23:01:31Z")

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Sim. Se estiverem dentro dos limites dos incisos I e Ii
