Olá colegas,
Obrigado por compartilharem suas experiências, como somos órgão pequeno tem nos ajudado muito.
Minha pergunta se alguém puder nos ajudar:
Quais publicações estão fazendo no caso de contratação direta não eletrônica?
Obrigado,
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Sendo município, mesmo as dispensas físicas, fazemos a publicação em nosso site institucional e no diário oficial dos municípios, com o prazo mínimo legal de 3 dias úteis para recebimento de propostas mais vantajosas a serem recebidas via e-mail ou protocoladas in loco. Fizemos uma vez e foi tudo certo, mas vi um município no Youtube que não recebe via e-mail e faz a abertura dos envelopes lacrados fazendo uma “sessão” de abertura desse envelopes, informando sobre o processo, seu número, data, quem mandou ofertas e abre todas por ali. Acredito que dê mais transparência. Mas enfim: publicação no site institucional e no diário oficial dos municípios.
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Obrigado brother! Abraço