# Prorrogação de prorrogação de prazo para envio de proposta e anexos

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/prorrogacao-de-prorrogacao-de-prazo-para-envio-de-proposta-e-anexos/6154>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Março 17, 2020, 1:39pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/prorrogacao-de-prorrogacao-de-prazo-para-envio-de-proposta-e-anexos/6154 "2020-03-17T13:39:21Z")\
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**Author:** ![karinagondim](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/karinagondim/32/3028_2.png) [@karinagondim](https://gestgov.discourse.group/u/karinagondim)\
**Post date:** [Março 17, 2020, 9:59pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/prorrogacao-de-prorrogacao-de-prazo-para-envio-de-proposta-e-anexos/6154/3 "2020-03-17T21:59:33Z")

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Se qualquer empresa que tivesse ganho 1 item teria 2h, é razoável que se conceda prazo bem mais longo para uma empresa que ganhou 70 itens.

Cada item representa uma licitação, apesar de estarem todos no mesmo procedimento. Então são 70 licitações. Não seria razoável dar 2h para cada item, do mesmo modo que não é razoável, com tantos itens, não conceder prazo mais longo.

O ideal seria o próprio edital prever um critério, como, por exemplo, 10 minutos a mais por item ou grupo de itens. Deste modo, se os 70 itens não estiverem agrupados, ela teria mais 11 horas e meia para apresentar a proposta.

O ideal é observar a isonomia entre os licitantes. Então, se for estabelecida uma regra, mesmo que agora, que esta seja aplicada sempre, sem ficar mudando os critérios.

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