# Prorrogação de contratos com empresa com CND positiva

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/prorrogacao-de-contratos-com-empresa-com-cnd-positiva/16308>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Novembro 29, 2021, 1:31pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/prorrogacao-de-contratos-com-empresa-com-cnd-positiva/16308 "2021-11-29T13:31:29Z")\
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**Author:** ![Marco\_Aurelio\_Silva](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/marco_aurelio_silva/32/561_2.png) [@Marco\_Aurelio\_Silva](https://gestgov.discourse.group/u/Marco_Aurelio_Silva)\
**Post date:** [Novembro 29, 2021, 1:31pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/prorrogacao-de-contratos-com-empresa-com-cnd-positiva/16308/1 "2021-11-29T13:31:30Z")

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Prezados, bom dia!

O órgão onde eu trabalho possui um contrato de publicidade com uma agência de publicidade.  
Ocorreu que a empresa não está regular perante a Receita Federal e está à espera da aprovação do Refis na Câmara.  
Nós já a notificamos a respeito da irregularidade e nos parece que eles não tem outra opção senão aguardar. O prazo original do contrato termina em janeiro.  
Minha pergunta é a seguinte:  
Seria lícita a prorrogação do com a empresa, apesar da CND positiva, considerando a morosidade característica dos processos licitatórios que envolvem publicidade?  
Creio que para a Adm a prorrogação seja o melhor caminho, mas não sei se poderíamos seguí-lo.  
Alguma dica?  
Desde já agradeço.
