# Prorrogação de Contrato sob a égide da Lei nº 8666/93

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/prorrogacao-de-contrato-sob-a-egide-da-lei-n-8666-93/20476>\
**Category:** NELCA\
**Created:** [Outubro 25, 2022, 1:26pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/prorrogacao-de-contrato-sob-a-egide-da-lei-n-8666-93/20476 "2022-10-25T13:26:02Z")\
**Posts on this page:** 4\
**Page:** 1

<div class="post-metadata">

**Author:** ![Stephani](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/s/d26b3c/32.png) [@Stephani](https://gestgov.discourse.group/u/Stephani)\
**Post date:** [Outubro 25, 2022, 1:26pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/prorrogacao-de-contrato-sob-a-egide-da-lei-n-8666-93/20476/1 "2022-10-25T13:26:02Z")

</div>

Bom dia!  
Uma dúvida: Após a revogação completa da Lei nº 8.666/93, os contratos firmados com base na referida legislação podem ser aditivados com possíveis prorrogações?

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Outubro 25, 2022, 5:06pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/prorrogacao-de-contrato-sob-a-egide-da-lei-n-8666-93/20476/2 "2022-10-25T17:06:01Z")

</div>

@Stephani,

Há pelo menos dois entendimentos distintos para este caso. O meu é no sentido que SIM, é possível aplicar TODOS os institutos da Lei nº 8.666, de 1993, aos contratos firmados com base nela, mesmo a partir de 1º de abril de 2023. Isto por conta do que consta da Lei nº 14.133, de 2021, que dá validade à lei revogada, no que se refere a estes contratos.

> Art. 190. O contrato cujo instrumento tenha sido assinado antes da entrada em vigor desta Lei continuará a ser regido de acordo com as regras previstas na legislação revogada.  
> Art. 191, Parágrafo único. Na hipótese do **caput** deste artigo, se a Administração optar por licitar de acordo com as leis citadas no [inciso II do **caput** do art. 193 desta Lei](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/L14133.htm#art193ii), o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência.

A mesma Lei nº 14.133, de 2021, que revoga a Lei nº 8.666, de 1993, diz que ela se aplica aos contratos por ela regidos, mesmo depois de revogada. Ou seja, não se ignora que a Lei nº 8.666, de 1993, estará revogada, mas para estes contratos, é como se a Lei nº 8.666, de 1993, não tivesse sido revogada. Eu interpreto como uma espécie de repristinação modulada para fazer efeito só para estes contratos. E como a “repristinação” é expressa em lei, está valendo.

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![Stephani](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/s/d26b3c/32.png) [@Stephani](https://gestgov.discourse.group/u/Stephani)\
**Post date:** [Outubro 25, 2022, 5:08pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/prorrogacao-de-contrato-sob-a-egide-da-lei-n-8666-93/20476/3 "2022-10-25T17:08:17Z")

</div>

Obrigada, Ronaldo!  
Sempre muito prestativo nos esclarecimentos.

---

<div class="post-metadata">

**Author:** ![fabricobasto](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/fabricobasto/32/4370_2.png) [@fabricobasto](https://gestgov.discourse.group/u/fabricobasto)\
**Post date:** [Janeiro 23, 2023, 5:11pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/prorrogacao-de-contrato-sob-a-egide-da-lei-n-8666-93/20476/4 "2023-01-23T17:11:39Z")

</div>

Comunicado nº 10/2022 - Transição entre a Lei nº 14.133, de 2021, e as Leis nº 8.666, de 1993, nº 10.520, de 2002, e os arts. 1º a 47-A da Lei nº 12.462, de 2011

> **[Comunicado nº 10/2022 - Transição entre a Lei nº 14.133, de 2021, e as Leis...](https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/comunicado-no-10-2022-transicao-entre-a-lei-no-14-133-de-2021-e-as-leis-no-8-666-de-1993-no-10-520-de-2002-e-os-arts-1o-a-47-a-da-lei-no-12-462-de-2011)**
