# Prorrogação de Contrato com DEMO. O que pode ser negociado, o que pode ser excluído?

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**Category:** NELCA\
**Tags:** contratos\
**Created:** [Novembro 13, 2024, 7:40pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/prorrogacao-de-contrato-com-demo-o-que-pode-ser-negociado-o-que-pode-ser-excluido/30473 "2024-11-13T19:40:55Z")\
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**Author:** ![manu\_besen](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/manu_besen/32/12295_2.png) [@manu\_besen](https://gestgov.discourse.group/u/manu_besen)\
**Post date:** [Novembro 13, 2024, 7:40pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/prorrogacao-de-contrato-com-demo-o-que-pode-ser-negociado-o-que-pode-ser-excluido/30473/1 "2024-11-13T19:40:55Z")

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Prezados, estive pesquisando em outros tópicos, entretanto não consegui obter clareza em minhas dúvidas.

Dispomos de um Contrato de Serviço de limpeza, com dedicação exclusiva.  
Estamos nos aproximando da prorrogação e nos deparamos com dúvidas quando aos custos que poderemos negociar ou excluir.

Em conversa com a CAF, entendemos que não há necessidade de renovar o custo de equipamentos, uma vez que não será necessário fornecer novos equipamentos para o segundo ano de execução. Bem como o quantitativo previsto para o primeiro ano, considerando a depreciação em 12 meses nos atende tranquilamente.

Em leituras similares, constatamos que o Aviso Prévio deve ser excluído, e mantido apenas 10% (ou 3 dias correspondentes a cada ano a mais trabalhado). Porém, já encontrei situações em que a exclusão dos 30 dias de aviso prévio é proporcional as incidências no ano corrente. Como devemos proceder?

Outra dúvida ainda é sobre as incidências dos afastamentos no módulo reposição do profissional ausente. Em um primeiro momento, entendemos que a contratada deveria apresentar seus relatórios de afastamento, a fim de adequarmos o cenário das incidências, negociando assim os custos. Porém, olhando por outro contexto, esta atualização altera a proposta comercial. Então resta dúvida se podemos alterar estes percentuais da reposição do profissional ausente ou não.

Atenciosamente,

Emanoele

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**Post date:** [Novembro 18, 2024, 8:10pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/prorrogacao-de-contrato-com-demo-o-que-pode-ser-negociado-o-que-pode-ser-excluido/30473/2 "2024-11-18T20:10:58Z")

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Emanoele.  
Tudo depende de que legislação estás vinculada.  
Na Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, estamos vinculados à IN SEGES nº 5/2017 que apenas se refere à necessidade de negociação. A regulamentação, ao menos para os órgãos citados, foi feita pela Nota Técnica SEGES nº 652/2017. É o único documento oficial do governo federal, que conheço, que disciplina exaustivamente o que são e o que não são custos não renováveis. Tem de observar as ocorrências no período considerado. Não é só excluir. A NT é bem clara quanto a isso.  
Resumo da NT, conforme um slide do meu curso de Custos Renováveis e Não Renováveis:  
NEGOCIAÇÃO NA PRORROGAÇÃO ITENS RENOVÁVEIS E NÃO RENOVÁVEIS  
A SEGES/MPDG editou a Nota Técnica nº 652/2017-MP, de fevereiro de 2017, que trata do assunto em questão:

1. É na prorrogação e não na repactuação (itens 14, 16, 31 e 33.1). Pode-se até processar na repactuação subsequente, com as devidas ressalvas no edital e no termo aditivo, em face de ainda não se terem as estatísticas no período. O Edital deve ter como anexo a NT 652/2017 para evitar problemas como o do contratado não aceitar a negociação posterior. Alerta-se sobre a problemática para aportar anualmente os 3 dias no API e APT quando o prazo de vigência do contrato superior a 12 meses. Vamos ver as alternativas.
2. Se encerrar o contrato e a mesma empresa ganhar, deve-se repor os custos não renováveis (item 18) ??? Problemas
3. A exclusão envolve tanto o APInd como a APTrab (itens 17, 21 e 23)
4. Tem que verificar as ocorrências (itens 17, 23, 27, 28 e 33.2)
5. Os 3 dias tem que ser contabilizados no APInd e APTrab (itens 27 e 28) OBS: então não poderá haver zero nas prorrogações.
6. A multa sobre o FGTS é um custo renovável (itens 30, 31 e 33.3)
7. São custos não renováveis: maternidade, paternidade, ausências legais, APInd, APTrab, dentre outros (item 17)

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**Author:** ![FranklinBrasil](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/franklinbrasil/32/152_2.png) [@FranklinBrasil](https://gestgov.discourse.group/u/FranklinBrasil)\
**Post date:** [Novembro 18, 2024, 8:33pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/prorrogacao-de-contrato-com-demo-o-que-pode-ser-negociado-o-que-pode-ser-excluido/30473/3 "2024-11-18T20:33:27Z")

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Obrigado, Mestre @JUSTO, por compartilhar seu vasto conhecimento conosco.

Aproveito para deixar aqui MEU MAIS VEEMENTE PROTESTO E DISCORDÂNCIA com a NT nº 652/2017-MP

Esse documento desconsidera a natureza estimativa e estatística das verbas provisionais.

Não faz o menor sentido que a licença maternidade, por exemplo, calculada como uma possibilidade estimativa, baseada em estatísticas complexas de proporção de mulheres na atividade e taxas médias de fertilidade, seja entendida como “não-renovável” só porque não houve ocorrência de licença no primeiro ano do contrato. Se tivesse ocorrido, a gente não pagaria o custo total da ocorrência, mas tão-somente a fração estatística calculada como estimativa.

O fato de não ter ocorrência em um ano não elimina a chance probabilística de que o fato possa vir a ocorrer, com base nos fundamentos da estimativa inicial, a menos que haja alteração nesses fundamentos - como mudança na proporção de mulheres na atividade ou nas taxas de fertilidade.

Me preocupa seriamente o aparente desconhecimento técnico ou desconsideração deliberada de fatores de cálculo probabilístico na construção dos elementos de custo dos serviços terceirizados com DEMO.

Me preocupa ainda mais que a gente continue perseguindo custos detalhados, em vez de buscar melhores mecanismos de contratar e obter resultados por desempenho.

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**Post date:** [Novembro 19, 2024, 12:47pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/prorrogacao-de-contrato-com-demo-o-que-pode-ser-negociado-o-que-pode-ser-excluido/30473/4 "2024-11-19T12:47:12Z")

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Sempre lembrando que os custos não renováveis aplicam-se, exclusivamente, para contratos com conta vinculada. Para o pagamento pelo fato gerador, um custo que não deve ser desprezado na prorrogação a análise é o de EQUIPAMENTOS.

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**Post date:** [Novembro 19, 2024, 12:54pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/prorrogacao-de-contrato-com-demo-o-que-pode-ser-negociado-o-que-pode-ser-excluido/30473/5 "2024-11-19T12:54:47Z")

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Como na conta vinculada o contratado recebe mensalmente as rubricas estatísticas (API, APT, e do 4.1B em diante) na eventualidade de não ter havido ocorrências, e os itens zerados (exceto o API e APT que teriam os 3 dias) conclui-se que os valores já estarão no “bolso” do contratado. No período de vigência da prorrogação, se houver ocorrências, o contratado poderá solicitar a inclusão do item na próxima prorrogação, até o limite do percentual aportado na planilha inicial. Isso tudo dentro da “filosofia” da NT 652/2017. Não estou expondo o que eu entendo pessoalmente sobre o assunto. Parabenizo o Mestre Franklin que expõe um entendimento mais amplo sobre o assunto.
