Caríssimos, bom dia.
Estou em processo de prorrogação contratual com uma empresa EIRELI.
A empresa tributa PIS/COFINS em 9,25%, sendo lucro real, correto?
Neste caso, para fins de reequilíbrio dos preços, deverei solicitar a escrituração fiscal dela referente aos doze meses anteriores, a fim de analisar as compensações?
Tem algum outro cuidado que deverei ter? não tenho formação tributária e por mais que eu leia muitos artigos e a letra crua da lei não consigo ter muita clareza sobre o assunto.
Grande abraço a todos!