# Proposta inicial

**URL:** <https://gestgov.discourse.group/t/proposta-inicial/33826>\
**Category:** NELCA\
**Tags:** pregão-eletrônico, licitação\
**Created:** [Outubro 21, 2025, 7:34pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/proposta-inicial/33826 "2025-10-21T19:34:55Z")\
**Posts on this page:** 7\
**Page:** 1

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**Author:** ![LeonardoSoares](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/l/4bbf92/32.png) [@LeonardoSoares](https://gestgov.discourse.group/u/LeonardoSoares)\
**Post date:** [Outubro 21, 2025, 7:34pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/proposta-inicial/33826/1 "2025-10-21T19:34:55Z")

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Pode o pregoeiro desclassificar a empresa na fase de habilitação por não ter enviado proposta em word, uma vez que apresentou proposta pela plataforma on-line?

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**Author:** ![Luciano\_Silva](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/luciano_silva/32/422_2.png) [@Luciano\_Silva](https://gestgov.discourse.group/u/Luciano_Silva)\
**Post date:** [Outubro 22, 2025, 11:38am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/proposta-inicial/33826/2 "2025-10-22T11:38:34Z")

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Minuta de Edital da AGU: 7.26.5 O Pregoeiro/Agente de Contratação/Comissão solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de X (XXXX) horas, **envie a proposta adequada ao último lance ofertado** após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.” Portanto, sim ele pode desclassificar, pelo não envio. Ele ainda pode desclassificar se a empresa caso ela seja convocada e não realizar as correções de erros sanáveis apontadas na proposta. Mas, pelo pé da letra do seu questionamento, e sem oportunizar a correção, não poderia desclassificar somente pelo formatado do arquivo enviado. Mas a empresa, teria que mandar sim um documento além do informado no sistema.

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**Author:** ![LeonardoSoares](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/l/4bbf92/32.png) [@LeonardoSoares](https://gestgov.discourse.group/u/LeonardoSoares)\
**Post date:** [Outubro 22, 2025, 12:47pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/proposta-inicial/33826/3 "2025-10-22T12:47:24Z")

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Tenho este mesmo posicionamento, mas fui inabilitado somente por não enviar a proposta inicial via word, mas a mesma foi registrada eletronicamente no portal.

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**Author:** ![Matheus\_Perius](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/m/7c8e57/32.png) [@Matheus\_Perius](https://gestgov.discourse.group/u/Matheus_Perius)\
**Post date:** [Outubro 23, 2025, 12:35pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/proposta-inicial/33826/4 "2025-10-23T12:35:09Z")

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Tem que ficar claro o que tu chama de “proposta registrada eletronicamente”. O lance de valor durante a fase de disputa não é proposta. Proposta é um documento formal contendo a especificação técnica do objeto a ser fornecido, condições e detalhamento do valor, quando couber, para avaliar a aderência ao que foi solicitado pela administração e a exequibilidade da proposta. Se o edital não previa proposta editável, pode ser aceito um pdf por exemplo. Mas não mandar nada na presunção de que o mero lance de valor no portal atende a exigência de envio de proposta caracterizaria em abstrato desclassificação.

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**Author:** ![ronaldocorrea](https://yyz2.discourse-cdn.com/free1/user_avatar/gestgov.discourse.group/ronaldocorrea/32/9039_2.png) [@ronaldocorrea](https://gestgov.discourse.group/u/ronaldocorrea)\
**Post date:** [Outubro 23, 2025, 5:35pm UTC](https://gestgov.discourse.group/t/proposta-inicial/33826/5 "2025-10-23T17:35:55Z")

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@LeonardoSoares,

Em toda licitação eletrônica o cadastramento de proposta é condição necessária para qualquer empresa participar da etapa de lances. Portanto, se a empresa participou da etapa de lances, necessariamente ela cadastrou proposta, que é válida para todos os fins de direito, inclusive para eventual sanção por não manutenção da proposta.

A lei em si não EXIGE proposta final ajustada. Mas se o edital exigir, a empresa deve enviar, na forma prevista no edital, que normalmente é via convocação de anexos no próprio sistema.

Sobre o formato do anexo, o Art. 12 da Lei nº 14.133, de 2021, exige que todo documento seja assinado, e em se tratando de documento nato digital, a assinatura deve atender aos requisitos da Lei nº 14.063/2020, e seu regulamento. Ou seja, documento sem assinatura eletrônica válida não pode ser aceito pela Administração.

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**Author:** ![LeonardoSoares](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/l/4bbf92/32.png) [@LeonardoSoares](https://gestgov.discourse.group/u/LeonardoSoares)\
**Post date:** [Outubro 24, 2025, 11:04am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/proposta-inicial/33826/6 "2025-10-24T11:04:04Z")

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Quando me refiro a proposta registrada eletronicamente é que cadastrei a proposta no portal que aconteceu o pregão eletrônico.

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**Author:** ![LeonardoSoares](https://avatars.discourse-cdn.com/v4/letter/l/4bbf92/32.png) [@LeonardoSoares](https://gestgov.discourse.group/u/LeonardoSoares)\
**Post date:** [Outubro 24, 2025, 11:05am UTC](https://gestgov.discourse.group/t/proposta-inicial/33826/7 "2025-10-24T11:05:00Z")

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Sim, o edital exigia uma proposta final ajustada, o que foi enviado, a desclassificação se deu por não enviar um proposta inicial como documento, mas a proposta em si foi cadastrada no portal eletrônico.
