Produtividade serviços de engenharia

Bom dia Senhores,

Estou fazendo alguns pregões e até mesmo concorrências de serviços de engenharia, e é de costume das empresas, nas planilhas de composição de custos, reduzirem absurdamente o coeficiente de produtividade. Qual é o instrumento legal que posso utilizar para não aceitar a produtividade apresentada. Uma vez que o intuito é não aceitar que a empresa ganhe com um potencial ridículo.
A planilha que fornecemos é baseada na Tabela SINAPI.

Grato desde já

@rafaelcisar,

O dever legal de comprovar a exequibilidade da proposta é da empresa e não seu. O simples fato de ela não comprovar documentalmente a exequibilidade é motivo bastante para desclassificar a proposta. A lei não diz que poderá desclassificar e sim que SERÃO desclassificadas. É dever legal e não opção.

Lei nº 8.666, de 1993
Art. 48. Serão desclassificadas:
II - propostas com valor global superior ao limite estabelecido ou com preços manifestamente inexeqüiveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação.

Exigência legal de comprovação DOCUMENTAL, e não mera declaração do tipo la garantia soy yo, com base em “prova unilateral” na forma de planilha ou outro documento produzido pela própria empresa interessada. Além de ter lastro documental, a comprovação da exequibilidade deve apresentar documentos QUE COMPROVEM, e não meramente declarem que é exequível.

Muito obrigado, meu amigo. Concordo contigo.