Boa tarde prezados,
Estamos iniciando os trabalhos para realização de processo seletivo para o Conselho dos Corretores de Imóveis do Rio Grande do Sul (Autarquia Federal), no que tange a formação da comissão do concurso, há uma legislação Federal dando embasamento de quem pode ou não ser membro da citada comissão?, pelo que tenho notado os órgãos mencionam a legislação interna para amparar tal expediente e a forma de montagem destas comissões.
Caso algum Órgão utilize algum amparo em legislação federal por gentileza compartilhe-a conosco.
Nelson
CRECI-RS
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